Como reativar ou interromper seu registro profissional
20 de julho de 2016 |
Possuir o registro ativo no CAU é uma exigência para que o arquitetura e urbanismo exerça legalmente seu ofício em território brasileiro. Portanto, os profissionais que estão com seu registro interrompido e que desejem voltar ao mercado de trabalho precisam solicitar a reativação. O processo é simples, realizado pela internet, através da página do profissional.
O primeiro passo para solicitar a reativação do registro é realizar o login com seu CPF e senha no ambiente do SICCAU. Em seguida é preciso preencher o protocolo específico selecionando como Grupo de Assunto: “Cadastro”, e Assunto: “Reativação de Registro Profissional”. Junto ao protocolo deve ser encaminhada uma declaração e solicitação da reativação do registro, devidamente assinado pelo profissional para análise do setor Técnico.
Confira o tutorial passo a passo
Após a efetivação de seu registro profissional no sistema, o arquiteto e urbanista deverá efetuar o pagamento da anuidade do CAU. O valor da anuidade será calculado proporcionalmente, levando em conta os meses restantes do exercício atual, contados a partir do mês de deferimento da reativação.
Interrupção do registro
O registro profissional pode ficar inativo por tempo indeterminado, e não será reativado salvo por solicitação expressa do arquiteto e urbanista. O profissional que não exerce a profissão pode solicitar formalmente a interrupção do registro junto ao CAU, ficando isento do pagamento da anuidade e outras taxas.
Para formalizar a interrupção do registro é preciso:
- Estar em dia com suas obrigações para com o CAU;
- Não ter atuação em processo tramitando no CAU de seu Estado ou do CAU/BR;
À semelhança do pedido de reativação do registro, todo o processo é feito pelo SICCAU, através de protocolo específico. Juntamente a esse deve ser encaminhada uma declaração e solicitação de interrupção, devidamente assinado pelo profissional para análise do setor Técnico, conforme art. 16, da Resolução nº 18 do CAU.
Vale destacar que trabalhar como arquiteto sem registro profissional ativo no CAU constitui exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo. Trata-se de uma infração passível de advertência, multa e até mesmo denúncia ao Ministério Público.
Fonte: CAU/MG
Solicito a interrupção de meu registro no CAU/RJ e volto a solicitar o cancelamento da dívida das anuidades referentes aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, tendo em vista que não exercia a atividade de Arquiteto desde antes desde período.
Preciso ser informada sobre qual instrumento legal autoriza este Conselho a me atribuir esta dívida sem meu consentimento.
Prezada
Verificamos que você sua solicitação de verificação do ocorrido já encontra-se em andamento pelo CAU/RJ mediante Protocolo nº508167/2017.
Att.
Solicito a interrupção de meu registro no CAU/MG e volto a solicitar o cancelamento da dívida das anuidades referentes aos anos de 2017 e 2018, tendo em vista que não exercia a atividade de Arquiteto desde antes desde período.
Preciso ser informada sobre qual instrumento legal autoriza este Conselho a me atribuir esta dívida sem meu consentimento
Prezada Kely,
Ao verificar o ambiente da Profissional, não identificamos protocolo de solicitação de interrupção do registro Profissional, contudo, verificamos um protocolo com a seguinte descrição:
“A profissional entrou em contato e solicitou informações sobre sua situação junto ao CAU-MG”
Considerando ainda que o CAU/UF competente para realizar os procedimentos de Interrupção do Registro Profissional é aquele de jurisdição do endereço de registro do profissional cadastrado no SICCAU, orientamos que entre em contato o CAU/MG através dos seguintes contatos:
Regional Central
SEDE EM BELO HORIZONTE
Horário (até 18/01):
segunda a sexta-feira
9h às 13h e 14h às 18h
Contatos:
atendimento@caumg.gov.br
(31) 2519-0950
Endereço:
Av. Getúlio Vargas, 447, 11º andar Funcionários – CEP: 30112-020
Belo Horizonte/MG.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Ola, solicitei reativação do meu registro e gostaria de saber qual o prazo para finalização. Ainda não tenho o boleto disponibilizado para fazer pagamento da anuidade.
Agradeço desde já.
Olá Priscila, o prazo para análise da reativação de registro é de 10 dias. Verifiquei junto ao atendimento sobre seu pedido e não localizamos sua solicitação. Peço, por gentileza, que ligue para o setor de atendimento, nos números (65) 3028-4652 / 3028-1100 e verifique sobre sua reativação, informando todos os seus dados pessoais.
Ficamos à disposição.
Ola, gostaria de solicitar a interrupção do meu registro.
Desde já agradeço!
Prezada Amanda,
Para solicitar a interrupção do registro profissional siga os passos abaixo:
1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro profissional”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
2. Preencher as declarações exigidas no SICCAU.
3. O requerimento será analisado pelo CAU/MT, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. Você será informada por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).
Atenciosamente,
Fiquei afastada muitos anos por problemas de saúde.
Durante esse período também não foram pagas as anuidades.
Agora há uma possibilidade de retorno, mas não terei como pagar a dívida de tantos anos parada.
Há alguma forma de resolver isso?
Obrigada
Prezada Lucia,
Boa tarde.
Os CAU/UF não tem autonomia para negociação de dívidas, seguindo as determinações do CAU/BR. A alternativa para quitação desses débitos é a adesão ao REFIS, no qual você pode parcelar em 10 a 25 parcelas as anuidades em atraso. Você pode obter mais informações na Central de Atendimento do CAU, de segunda a sexta, das 9h às 19h no número 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613.
Atenciosamente,
Solicito a interrupção de meu registro no CAU/PR e solicito o cancelamento da dívida das anuidades referentes aos anos de 2019, 2020, tendo em vista que não exerci alguma atividade de Arquiteto desde durante e antes deste período.
Preciso ser informada sobre qual instrumento legal autoriza este Conselho a me atribuir esta dívida sem meu consentimento.
Prezada Lais,
Boa tarde.
Solicito que entre em contato diretamente com o CAU/PR pelos telefones (41) 3218-0200 ou pelo e-mail atendimento@caupr.gov.br
Atenciosamente,
bom dia
desejo fazer a interrupção do meu registro profissional CAU/SP. Quais os passos devo seguir e quais as solicitações que devo fazer?
atenciosamente
Prezada Letícia,
Boa tarde.
A carta de serviços do CAU tem o passo a passo, assim como informações gerais sobre interrupção de registro. Segue link direto:
https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/
Atenciosamente.
Ola, gostaria de solicitar a interrupção do meu registro.
Desde já agradeço!
Prezada Aline,
Boa tarde.
Para solicitar a interrupção do seu registro profissional é necessário:
1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro profissional”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
2. Preencher as declarações exigidas no SICCAU.
3. O requerimento será analisado pelo CAU/MT, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
Seguimos a disposição.
Bom dia, para solicitar o cancelamento do registro tenho que estar em dia com o CAU, parcelei minah divida do ano de 2020 e quero cancelar meu registro, tenho que pagar as 3 parcelas em aberto?
so vou poder cancelar o registro em 31 de março?
Att. Telma
Prezada Telma,
Débitos junto ao CAU, pela resolução atualmente vigente, não é motivo para indeferimento de solicitação de cancelamento do registro junto ao CAU. Contudo, recomendamos o processo de interrupção do registro aos profissionais que desejam um dia retornar ao exercício da profissão.
Conforme a Resolução Nº 167/2018, a interrupção de registro é uma opção para o arquiteto e urbanista que não está exercendo a sua profissão de manter o seu registro no CAU sem precisar pagar anuidades. A interrupção é gratuita, valida por tempo indeterminado, até que o profissional solicite a reativação.
Solicito a interrupção de meu registro no CAU/TO e volto a solicitar o cancelamento da dívida das anuidades referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, tendo em vista que não exercia a atividade de Arquiteto desde antes desde período.
Preciso ser informado sobre qual instrumento legal autoriza este Conselho a me atribuir esta dívida sem meu consentimento.
Prezado Tavalo,
Boa tarde..
Solicitamos que entre em contato direto com o CAU/TO para solicitação da interrupção do seu registro. O atendimento funciona de 12h30 às 18h30 (horário local) pelos telefones (63) 3026-1800 e (63) 3026-1900.
Atenciosamente,
Solicito a interrupção de meu registro no CAU/MG e volto a solicitar o cancelamento da dívida das anuidades referentes aos anos de 2020 e 2021, tendo em vista que não exercia a atividade de Arquiteto desde antes desde período.
Prezado Fellipe,
Boa tarde.
Verificamos que você realizou a sua solicitação de interrupção de registro junto ao CAU/MG, o Estado em questão dará andamento a sua solicitação. O CAU/MT informa que não é possível o cancelamento dos valores devidos de anuidade referente a 2020 e 2021, já que seu registro consta como ativo no período. Caso seja de seu interesse, você pode entrar em contato direto com o CAU/MG e verificar se há algum procedimento para revisão desse débito.
Atenciosamente.
paguei a primeira parcela da renegociação das anuidades q estavam em atraso, já posso fazer o pedido de reativação do meu registro?
Prezado Phillipe,
Boa tarde.
Verificamos no sistema que seu registro é o provisório. Recomendamos que abra um processo com a solicitação do registro definitivo, apresentando o diploma, para reativação do mesmo.
Atenciosamente.