Juros e multas de débito de anuidade
12 de janeiro de 2017 |
Os profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo devem estar em dia com suas obrigações junto ao CAU, o que inclui o pagamento da anuidade, sendo essas condições de regularidade do exercício profissional. Débitos de anuidade, que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos, de acordo com a nova Resolução n°121 do CAU, serão acrescidas dos seguintes encargos:
- Juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento;
Multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito:
- 2%: até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
- 5%: até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
- 8%: até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
- 10%: até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
- 20%: depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
Em casos de atraso no pagamento o SICCAU emitirá uma mensagem eletrônica informando a existência do débito, e o prazo de 30 dias para negociá-lo. Concluído o prazo de 30 dias previsto, não estando a situação regularizada, o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica será novamente notificada da possibilidade de regularização e, se caso contrário, da suspensão de seu registro.
Para quando o profissional estiver em situação irregular ou inadimplente com anuidade vencida ou com parcelamento em atraso ou vencido, deve se seguir:
- Cada anuidade vencida, devidamente acrescida dos encargos legais, poderá ser parcelado em até 5 vezes.
- O arquiteto e urbanista ou o agente da pessoa jurídica deverá, no momento da negociação da anuidade em atraso, assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida.
- O pagamento da anuidade de determinado exercício não configurará quitação de débitos de exercícios anteriores eventualmente pendentes.
- Cumprindo todas as condições do parcelamento de anuidades, e enquanto for mantida essa condição, o arquiteto e urbanista terá sua regularização de situação perante o CAU.
Os documentos bancários para pagamento dos valores negociados de anuidades em atraso serão emitidos, pelo arquiteto e urbanista ou pelo agente da pessoa jurídica, no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), ou, excepcionalmente, pelo CAU/UF.
Comunicação CAU/MT