Conselho de Arquitetura notifica profissionais sobre vencimento de registro provisório
7 de agosto de 2017 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) está enviando avisos aos profissionais cujos registros provisórios estão perto do vencimento. O objetivo é evitar o cancelamento dos mesmos, visto que a comissão responsável pela análise dos pedidos de prorrogação ou de registro definitivo tem o prazo de até 45 dias para se pronunciar a respeito.
Segundo a coordenadora técnica do CAU/MT, Thatielle Badini, a responsabilidade pela renovação do registro, bem como a manutenção de dados atualizados junto ao Conselho é de responsabilidade do profissional. “O CAU/MT está enviando os avisos, por e-mail, mas todos os trâmites devem ser feitos pelos arquitetos e urbanistas através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Para isso, de acordo com a coordenadora, o profissional recebe todas as instruções necessárias e também pode contar com a equipe de atendimento do Conselho para tirar dúvidas e receber orientações.
O CAU/MT possui, atualmente, 445 registros provisórios sendo que 77 irão expirar entre agosto e dezembro deste ano. “Sem o registro em situação regular, o profissional fica impedido de atuar, sob risco de ser punido por exercício ilegal da profissão”, alerta Thatielle.
As mensagens sobre o registro estão sendo enviada de acordo com o mês de vencimento.
Passo a passo
O profissional deverá acessar seu ambiente do arquiteto e urbanista SICCAU e seguir o caminho:
PROTOCOLO -> CADASTRAR PROTOCOLO -> GRUPO DE ASSUNTO: CADASTRO -> ASSUNTO: ENVIO DE DIPLOMA PARA REGISTRO DEFINITIVO OU PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO
No ato da solicitação o requerente deverá anexar os seguintes documentos:
- Diploma de graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público para solicitação de registro definitivo;
- Certificado de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público para solicitação de registro provisório e prorrogação de registro provisório;
- Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
- Carteira de identidade civil (quando brasileiro);
- Cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no país, expedida na forma da lei (quando estrangeiro). Encontrando-se em processamento o requerente deverá anexar ao requerimento de registro os arquivos do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país.
- Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro (Certidão de quitação eleitoral emitido pelo TSE);
- Comprovante de Residência;
- Prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
- Justificativa para não apresentação do diploma de graduação devidamente datada e assinada, quando solicitação de prorrogação de registro provisório;
- Documento de comprovação da solicitação do diploma perante a Instituição de Ensino, quando solicitação de prorrogação de registro provisório.
Para mais informações, entre em contato com o CAU/MT: (65) 3028-4652 / 3028-1100 das 12h às 18h.
Comunicação CAU/MT