Tira dúvidas para recém-formados
2 de março de 2018 |
Terminei minha graduação em Arquitetura e Urbanismo. Como devo me registrar no CAU/MT?
Após a conclusão do curso, o recém-graduado em Arquitetura e Urbanismo já pode solicitar seu registro junto ao CAU/MT. Vale lembrar que o título de Arquiteto e Urbanista é concedido somente mediante registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que o habilita o exercício legal da profissão.
Para fazer o seu registro:
- Acesse o site caumt.org.br e vá no menu “Serviços Online”, depois clique na opção “Solicitação de Registro”, na aba “Profissional”. Uma nova página será aberta com um formulário para preenchimento.
- Preencha os campos com os seus dados pessoais, endereço (residencial e comercial caso esse exista) e anexe uma cópia (frente e verso) digitalizada e legível dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade válida (RG, CNH etc.); cartão de CPF; (dispensado se o número constar na identidade); comprovante de quitação com o Serviço Militar; comprovante de residência (água, luz ou telefone) e prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro.
b) Histórico escolar 3º grau; certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. É necessário frisar que o certificado de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo torna o registro provisório, com validade de até um ano. Já o diploma de conclusão do curso torna o registro definitivo. O registro profissional (provisório ou definitivo) tem abrangência e validade em todo o território nacional, sem a necessidade de visto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de outros Estados.
Após esse cadastro prévio, você receberá um e-mail com a senha de acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU.
O que é o SICCAU?
O Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU é o ambiente online onde serão registradas todas as atividades realizadas pelo arquiteto e urbanista. É nele que você realizará, por exemplo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitirá certidões, boletos, fará o agendamento para a coleta de dados biométricos para emissão da carteira profissional, entre outros serviços. Você poderá acessar o SICCAU com seu número de CPF e a senha pessoal e intransferível.
Como obter a minha carteira profissional?
É facultado ao arquiteto e urbanista requerer a carteira de identificação profissional, desde que cumpridos os requisitos de registro e as condições estabelecidas em Resolução.
- Poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional de Brasileiro o arquiteto e urbanista brasileiro detentor de registro definitivo ativo no CAU.
- Poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional de Estrangeiro o arquiteto e urbanista estrangeiro portador de registro de estrangeiro ativo no CAU.
- Poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional Provisória o arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, detentor de registro provisório no CAU.
Confirmado o pagamento da taxa, o arquiteto e urbanista deverá entrar em contato com o CAU/MT para agendar a coleta de dados biométricos e biográficos.
Alguns órgãos e/ou empresas pediram a comprovação do meu registro profissional. Onde posso obtê-lo?
O arquiteto e urbanista pode emitir a Certidão de Registro e Quitação em seu ambiente profissional no SICCAU. Na barra horizontal superior, clique em Certidões, seguido por Emitir Certidões e Certidão de Registro e Quitação. Esse é o documento que comprova a regularidade do registro e quitação das obrigações do profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, podendo ser apresentado junto aos órgãos do poder público, ou empresas que façam essa solicitação, para comprovar seu registro no CAU.
É preciso registrar a elaboração de projeto arquitetônico, execução de obra e prestação de serviços? Devo fazer antes ou após inicia-los?
É obrigatório o registro dos trabalhos técnicos desenvolvidos por arquitetos e urbanistas via Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (Lei nº 12.378/2010), o qual determina os responsáveis técnicos pelo empreendimento de Arquitetura e Urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. O RRT é registrado no ambiente profissional do arquiteto e urbanista, na opção RRT.
O que é o Acervo Técnico e a Certidão de Acervo Técnico (CAT)?
O acervo técnico é o conjunto das obras e dos serviços profissionais, realizados por você, compatíveis com as atividades, atribuições e campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo, registrados no CAU/MT por meio do RRT. Ele é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o acervo técnico de um arquiteto e urbanista, constituído por obras e serviços técnicos por ele devidamente registrados e efetivamente realizados, conforme consignado por meio da baixa dos RRT referente aos mesmos. Uma empresa não pode ter Certidão de Acervo Técnico. O acervo técnico é exclusivo do profissional. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Quais os critérios para registrar minha empresa no CAU/MT?
Conforme estabelece a Resolução nº 28/2012 – CAU/BR, que trata de Registro de Empresas, em seu art. 1º devem ser registradas no conselho:
I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;
II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.
O que devo fazer para registrar uma nova empresa de arquitetos e urbanistas ou mistas no CAU?
Assim como os profissionais, as pessoas jurídicas também estão sujeitas ao registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O procedimento é semelhante ao de Registro Profissional. Acesse o site do CAU e na barra superior clique em “Serviços Online”, clique na opção “Solicitação de Registro”, no campo “Empresa”. Preencha os dados necessários e anexe os documentos obrigatórios para o registro, de acordo com a Resolução nº 28/2012 e 48/2013 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 10MB compactados. Os documentos são:
a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c) Comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica (carteira de trabalho previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou contrato social, nos casos do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa;
d) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU. Após a análise dos documentos, a empresa receberá um e-mail com a senha de acesso ao SICCAU, a qual permitirá realizar diversos serviços.
Observações:
a) O profissional arquiteto e urbanista só poderá ser Responsável Técnico – RT, por no máximo 03 (três) empresas com atividade no campo da arquitetura e do urbanismo.
b) Caso a empresa tenha mais que 5 (cinco) responsáveis técnicos, preencher os dados em outro documento e enviar anexado aos demais.
c) O ato constitutivo da empresa e o comprovante de vínculo devem ser enviados com assinatura digital, obedecendo o que dispõe a res. 48/2013.
d) É opção, também, encaminhar, por meio dos Correios, cópias autenticadas do ato constitutivo da pessoa jurídica e o comprovante de vínculo com o profissional.
Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos e engenheiros, como devo proceder?
Empresas cuja composição societária tenham tanto arquitetos e urbanistas quanto engenheiros, devem ter registro tanto no CAU quanto no CREA – O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Comunicação CAU/MT
Sou graduada em LANDSCAPE ARCHITECTURE pela universidade de Louisiana State University nos EUA e estarei iniciando minha pos-graduacao em Arquitetura na universidade Politecnico di Milano na Italia em setembro de 2020. Necessito do registro na CAU para praticar arquitetura no Brasil, mas nao sei quais faculdades internacionais me garantirao isso. Gostaria de saber se apos completar a pos-graduacao na Polotecnico di Milano eu serei apta a me registrada na CAU como arquiteta e praticar arquitetura no Brasil.
Prezada Camila, você deverá requerer o registro no Conselho por meio do SICCAU ou presencialmente em nosso atendimento. Nesse trâmite você deverá apresentar a revalidação do seu diploma, assim você garantirá aptidão para o registro profissional no Brasil. Você pode conferir todas as informações do processo de solicitação de registro na Resolução do CAU/BR nº87, clicando aqui. Nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos através dos telefones (65) 3028-4652 / 3028-1100 e pelo e-mail atendimento@caumt.gov.br
Sou formada em Arquitetura e Urbanismo mas ainda não tenho o cau! Com o que posso trabalhar? Posso fazer projetos de interiores?
Prezada Mariana,
Boa tarde.
Conforme previsto em lei, sem o registro junto ao CAU não é permitido ao bacharel atuar em atividades de arquitetura e urbanismo. Mesmo para atividades de arquiteturas de interiores é necessária a emissão do RRT.
Atenciosamente,
Olá, sou formada em Arquitetura e Urbanismo mas ainda não tenho o registro no cau. Existe alguma penalidade em demorar para se registrar mesmo não atuando na área?
Prezada Rebeca,
Boa tarde.
Não existe penalidade por não realizar o registro junto ao CAU, desde que você não esteja atuando na área. Caso decida trabalhar como arquiteta e urbanista, é necessário solicitar antes o registro junto ao Conselho.
Atenciosamente.
Boa noite!
Me formei em dezembro/2020, a faculdade disponibilizou o histórico escolar porém não disponibilizou o Certificado de conclusão do curso, portanto não consigo solicitar o registro provisório do CAU.
Trabalho em uma construtora e eles querem me registrar como Arquiteta Trainne, isso é um problema?
Prezada Myrelle,
Boa tarde.
Para trabalhar como arquiteta e urbanista é necessário o registro no CAU, caso contrário configura exercício ilegal da profissão. Toda universidade deve emitir um certificado ou declaração de conclusão, que você pode utilizar para solicitar seu registro provisório. Nossa recomendação é que entre em contato direto com a universidade para requerer esse documento.
Atenciosamente,
Bom dia!!
Tenho CAU provisório, que caminho devo seguir no site para tirar o CAU definitivo!!!
Prezado Silas,
Boa tarde.
Em nossa carta de serviços temos o tutorial com o passo a passo de como solicitar o registro definitivo.
Segue link: https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-2/
Caso tenha alguma dúvida seguimos a disposição.
Olá. Moro em Brasília, me formei aqui. Posso me registrar em CAU de outros Estados para fazer projetos em outros Estados? ou só posso atuar em Brasília?
Boa tarde Vanessa.
O registro junto ao CAU é nacional. Desse modo, independente do estado no qual você realize o seu processo de solicitação de registro, ele terá validade em todo o país.
Atenciosamente,
Boa tarde!! Me formei em Dezembro de 2020 e ainda não tenho o certificado, porém tenho uma declaração da faculdade de conclusão e meu histórico, com esses documentos posso dar entrada no registto provisório???
Boa noite..
Tive o registro provisório por 2 anos e venceu…nunca solicitei o permanente…
O conselho pode cobrar anuidade mesmo sem nunca ter emitido o permanente?
Prezada Aline,
Boa tarde.
Como o certificado de conclusão de curso você pode dar a entrada no seu pedido de registro, mas ele será provisório, com validade de um ano.
Segue link com informações adicionais:
https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-1/
Seguimos a disposição.
Prezada Marilene,
Boa tarde.
Se o registro do profissional provisório está vencido, ele automaticamente para de gerar anuidade a partir do vencimento, até que seja solicitado o registro definitivo.
Se você tiver qualquer dúvida ou irregularidade quanto a cobrança de anuidade, por favor, entre em contato com nosso atendimento pelos telefones: (65) 3028-4652 / 3028-1100, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Seguimos a disposição.
Acabei de me formar, já dei entrada no CAU provisório. Tenho muitas dúvidas sobre a RRT. Em um projeto de interiores, sem intervenções hidráulicas, elétricas e acompanhamento de obra, preciso da RRT?
Prezada Renata,
Boa tarde.
Toda atividade desenvolvida pelo profissional arquiteto e urbanista, inclusa as de arquitetura de interiores – independente se ocorram alteração elétrica, hidráulica, ou outras – exigem a emissão de um RRT. Caso contrário, o profissional pode ser notificado e posteriormente autuado pela fiscalização do Conselho.
Quaisquer dúvidas seguimos a disposição.
Att.
Acabei de me formar e já dei entrada no CAU provisório. Quanto tempo leva para meus documentos serem analisados e eu ser registrado? E o número do meu registro provisório será o mesmo de meu registro definitivo?
Prezado Vitor,
Boa tarde.
Após uma análise inicial dos documentos pelo setor de atendimento técnico, e dispondo de toda a documentação em ordem, seu processo será encaminhado para análise por parte da Comissão de Ensino e Formação, para deliberação. Esse processo pode levar até 45 dias para ser concluído.
O número do registro provisório será o mesmo do registro definitivo, haverá mudança no número apenas quando for solicitada a carteira profissional.
Seguimos a disposição.
Tendo o registro provisório já pago a anuidade? ou apenas quando tenho o registro definitivo? O valor e o mesmo?
Prezada Ariel,
Boa tarde.
A anuidade é devida assim que seu registro é aprovado, sendo proporcional ao meses que faltam para o ano correspondente.
O valor da anuidade é o mesmo para o registro definitivo ou provisório. Existem descontos de até 50% que são aplicados conforme o tempo de formado.
Atenciosamente,
Meu registro provisório venceu. Solicitei na época de conclusão da faculdade, mas como não trabalhava na área, não dei continuidade no processo.
Como devo proceder para reabrir o processo da minha análise para conseguir o registro definitivo? As etapas continuam as mesmas na época da pandemia?
Prezada Mayara,
Para prorrogação do registro definitivo, você deverá acessar seu ambiente do arquiteto e urbanista SICCAU e ir em: PROTOCOLO> CADASTRAR PROTOCOLO> GRUPO DE ASSUNTO: CADASTRO > ASSUNTO: ENVIO DE DIPLOMA PARA REGISTRO DEFINITIVO OU PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO.
Comunicamos que no ato da solicitação o requerente deverá anexar os documentos abaixo:
1. Diploma de graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público para solicitação de registro definitivo; 2.. DESPACHO DE IINFORMAÇÃO ((GERAL))
2. Certificado de conclusão em curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público para solicitação de registro provisório e prorrogação de registro provisório;
3. Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
4. Carteira de identidade civil (quando brasileiro);
5. Cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei (quando estrangeiro). Encontrando-se em processamento o requerente deverá anexar ao requerimento de registro os arquivos do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro (Certidão de quitação eleitoral emitido pelo TSE);
7. Comprovante de Residência (água, Luz ou Telefone em nome do requerente ou dos pais);
8. Prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino.
9. Justificativa para não apresentação do diploma de graduação devidamente datada e assinada, quando solicitação de prorrogação de registro provisório;
10. Documento de comprovação da solicitação do diploma perante a Instituição de Ensino, quando solicitação de prorrogação de registro provisório.
Na oportunidade, informamos que o prazo do registro provisório e prorrogação do registro provisório é de 1 (um) ano a partir da data de colação de grau e após o deferimento do processo realizado pela Comissão Permanente de Ensino e Formação e que a prorrogação do registro só poderá ser requerido se o registro não estiver vencido, para inclusão de mais 1 (um) ano de prorrogação, a partir do registro.
Comunicamos também, que “no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da apresentação da documentação integral” o CAU/MT deverá realizar análise da solicitação e realizar encaminhamento à Comissão Permanente de Ensino e Formação Profissional para apreciação do registro.
Salientamos que os documentos são obrigatórios conforme o art. 5º da Resolução n° 18, de 2 de março de 2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e que uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
Atenciosamente.
Auxiliei em uma empresa de Arquitetura com desenhos mas não assinei os projetos pois ainda não tenho o CAU pois me formei faz pouco tempo. Posso ser punida por isso ?
Prezado Mauro,
Boa tarde.
Existem atividades que podem ser desempenhadas, de modo a auxiliar um arquiteto e urbanista no desenvolvimento de um trabalho, sem que incorra no exercício ilegal da profissão. Contudo, não é permitido desempenhar nenhuma atividade relativa a concepção (por exemplo estrutura e arquitetônico). Para desempenhar qualquer atividade como arquiteto e urbanista, é necessário o registro junto ao CAU, caso contrário o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão sendo passível de ser fiscalizado e penalizado pela instituição.
Atenciosamente.
Olá boa tarde, eu tenho meu CAU provisório ativo, mas ainda não tenho o definitivo, posso assinar RRT com o provisório?
Prezada Isabelle,
Boa tarde.
Sim, o registro provisório, quando ativo, permite que o profissional arquiteto e urbanista realize a emissão de RRT.
Atenciosamente.
ME formei em 2015 e na época não tirei o cau. Como faço para dar entrada????
Boa tarde Mikaelly,
Para solicitar o registro profissional, acesse a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clique em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar a documentação necessária digitalizada. Os documentos são: Diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público; histórico escolar do curso; documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino.
Boa tarde,
Possuo registro provisório ativo no CAU há 3 meses, porém agora meu diploma ficou pronto, caso eu solicite o registro definitivo antes do final do ano, terei que pagar novamente a anuidade, proporcional ao restante do ano?
Pois quando comecei a solicitação apareceu a seguinte mensagem “O Registro definitivo acarretará cobrança de anuidade proporcional aos meses de reativação.”
Boa tarde Karine,
O setor do atendimento técnico verificou o seu registro no sistema e sua anuidade referente ao ano de 2021 já está paga. Sendo assim, caso você solicite o registro definitivo não haverá novas cobranças.
Atenciosamente.
Boa tarde, acabo de me formar, porém meu rg é antigo e por conta da situação que estamos vivendo, não consegui renovar no Poupatempo da minha cidade, posso estar fazendo meu cadastro no cau com rg antigo mesmo?
Boa tarde Yasmin,
Se você tiver outro documento com foto atualizada, como por exemplo cnh, você pode apresentá-lo no lugar do RG. Caso você não tenha, você pode apresentar o RG se ele estiver em bom estado. Caso queira, você pode enviar uma foto do documento para nosso atendimento técnico verificar antecipadamente se ele será aceito. O envio pode ser para o whats app (65) 9 9266-2410, ou para o e-mail atendimento@caumt.gov.br
Seguimos a disposição.
O que faz de um profissional recém formado? não ter o diploma e ter somente o certificado de conclusão de curso? ou o mês/ano que o profissional colou grau?
Prezada Brenda,
Boa tarde.
O Conselho considera a data de colação de grau para identificar um profissional como récem-formado, para por exemplo, aplicar descontos no valor da anuidade. O diploma ou o certificado de conclusão de curso irá interferir no tipo de registro profissional, sendo definitivo para quem apresentar o diploma, e provisório para quem apresentar o certificado de conclusão.
Seguimos a disposição.
Olá! Acabei de me formar e darei entrada no CAU provisório, pois o diploma ainda não está pronto, apenas a certidão está. Minha dúvida é se posso fazer cartões de visita com a divulgação do número, sem correr o risco de haver alguma alteração posteriormente.
Prezada Nayara,
Boa tarde.
Temos uma atualização relativamente recente que, novos registros não sofrem alteração no número.
Portanto, seu número do registro provisório, será o mesmo quando você solicitar o registro definitivo.
Seguimos a disposição.
Me formei e penso em começar a atuar por conta própria. Já tenho registro ativo no CAU. Gostaria de saber se preciso algum registro ou outra coisa burocrática na prefeitura da cidade. Ou basta o CAU, emitir as RRTS e placa de acordo para isso?
Prezada Fernanda,
Boa tarde.
Para iniciar a sua atuação é necessário o registro ativo no CAU e a emissão de RRT para as atividades que foram desempenhadas.
Em relação a prefeitura do seu município, é necessário entrar em contato direto com eles para verificar a necessidade de algum cadastro.
Seguimos a disposição.
meu nome é Haroldo quanto custa o primeira carteira anual?
Prezado Haroldo,
A taxa para solicitar a primeira via da carteira profissional é de R$ 71,27 (valor de 2022).
Já o valor da anuidade do CAU 2022 é de R$ 634,04.
Seguimos a disposição.
Eu moro em SP e tenho um projeto para fazer em MG, gostaria de saber como faço para usar meu registro em outro município se é necessário preencher algum protocolo especifico.
Prezado Daniel,
Boa tarde.
Seu registro junto ao CAU tem validade nacional, não é necessário realizar nenhum tipo de protocolo para executar um serviço de arquitetura em um estado diferente daquele no qual você está registrado.
Orientamos apenas que verifique os procedimentos junto a Prefeitura da cidade na qual irá realizar os serviços, caso haja necessidade de algum cadastro prévio junto ao órgão.
Atenciosamente
Quanto tempo após formada (colação de grau), posso dar entrada no CAU?
Prezada Ana Luiza,
Boa tarde.
Após formada, você já pode dar entrada na sua solicitação de registro. Caso tenha somente o certificado de conclusão de curso, você irá solicitar um registro provisório, que tem validade de 1 (um) ano a partir da data de colação de grau, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa fundamentada, e permite atuação em todo o território nacional. Caso já possua seu diploma você pode realizar a solicitação do registro definitivo.
Na carta de serviços do Conselho, você encontra os tutoriais para ambos os procedimentos:
https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos/
Seguimos a disposição.
EU SOU FORMADO EM ARQUITETURA E URBANISMO, EU POSSO ADICIONAR O TITULO DE PÓS EM ENGENHARIA AMBIENTAL NA MINHA CARTEIRA PROFISSIONAL DO CAU?
Prezado Haroldo,
Boa tarde.
Atualmente a inclusão de títulos refere-se somente a Engenharia de Segurança do Trabalho (de modo a disponibilizar o grupo de atividades 7 para preenchimento de RRT).
É possível solicitar uma anotação de curso referente a sua pós-graduação em engenharia ambiental, anexando o seu certificado/diploma.
Segue link do tutorial com o passo a passo para solicitação:
https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php/solicitacao_de_anotacao_de_cursos_e_titulos
Seguimos a disposição.
Bom dia
como falo para incluir meu Diploma, pois estou em registro provisório.
Olá!
Me forme como Arquiteto mas não estou trabalhando na área no momento.
Caso eu queira me registrar futuramente teria algum impedimento?
Prezado Juan,
Boa tarde.
Como você não está atuando na área após formado, não é necessário se registrar junto ao CAU. Você pode solicitar seu registro posteriormente, quando necessário.
Seguimos à disposição.
olá
estagiei em um escritório que disse que é necessário pagar duas anuidades do cau, um da pf e um da empresa, quando esse procedimento é necessário? se eu abrir um escritório tenho que ter um registro apenas para ele, ou trabalhando sozinha pago apenas o meu próprio cau??
Prezada Fran,
Boa tarde.
O profissional arquiteto e urbanista pode desenvolver suas atividades sem a necessidade da abertura de uma empresa, desse modo fará o pagamento de somente uma anuidade. Contudo, caso seja interesse do arquiteto e urbanista atuar como pessoa jurídica, é necessário o registro junto ao CAU (conforme previsto na Resolução CAU/BR nº28), assim como o pagamento das anuidades. Nesse caso, a anuidade de pessoa física e jurídica serão devidas, mas lembramos que há um desconto de 90% para pessoas jurídicas compostas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico pela empresa. Além disso, existem uma série de descontos para pagamento à vista, assim como para tempo de formado, para políticas afirmativas para educação além de licença maternidade.
Seguimos à disposição.
Realizei os trâmites necessários para solicitar minha carteira profissional porém tenho dúvidas a respeito do local em que devo retirá-la, deverá ser na sede do CAU do meu estado (Cuiaba)?
Além de enfrentar problemas na página virtual do Siccau para emissão do boleto.
Espero que possam me auxiliar…
Boa tarde Ingra,
Após a emissão e pagamento do boleto, você deverá comparecer em uma das nossas unidades (Cuiabá, Sinop, Primavera do Leste ou Tangará da Serra) e realizar a coleta biométrica. Ao final da produção da carteira profissional, ela é encaminhada para a sede do CAU/MT em Cuiabá. O setor de atendimento entra em contato com os profissionais residentes na região metropolitana para retirada no local. As carteiras dos profissionais que residem no interior são encaminhadas pelo correio, para o endereço que consta no cadastro do profissional. Em relação ao problema na emissão do boleto você pode entrar em contato por telefone/whats app com o nosso atendimento: (65) 9.9266-2410.
Seguimos à disposição.
Boa tarde,
Me formei agora e fiz um curso de avaliações, surgiu um primeiro trabalho para realizar; preciso tirar mais algum documento além da RRT? Pagar alguma guia na prefeitura?
Prezada Barbara
Boa tarde,
Informamos que, perante este Conselho, é necessário a emissão e pagamento de RRT relativa à atividade. Porém, a depender da atividade que será desenvolvida, é possível que seja necessário o pagamento de taxas em outros entes públicos. Dessa forma, sugerimos que seja verificada essa informação perante tais entes.
Seguimos à disposição.
Boa noite! Meu registro já foi aprovado pelo CAU, eu já posso realizar projetos arquitetônicos e assinar com carimbo automático?
Quais os próximos passos devo tomar após ter tido o registro aprovado?
Prezada Thamyres,
Boa tarde.
Com o seu registro aprovado você tem pleno acesso ao SICCAU, que é o ambiente online onde serão registradas todas as atividades realizadas pelo arquiteto e urbanista. É nele que você realizará o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitirá certidões, boletos, fará o agendamento para a coleta de dados biométricos para emissão da carteira profissional, entre outros serviços. Você poderá acessar o SICCAU com seu número de CPF e a senha pessoal e intransferível.
Para desenvolver qualquer atividade de arquitetura e urbanismo é preciso que o profissional emita o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme art. 1º da Resolução nº 91, de 9 de outubro de 2014. A ausência do registro sujeitará o profissional ao pagamento de multa, assim como responsabilização conforme previsto nas normativas e código de ética do CAU.
Lembrando que o boleto correspondente à anuidade já se encontra disponível para emissão através do sistema SICCAU. Basta ir em: Financeiro> Anuidades> pagar anuidade.
Seguimos à disposição.