Fiscalização e Denúncias
16 de janeiro de 2019 |
Confira perguntas e respostas sobre o trabalho de fiscalização do Conselho
Como é feita a fiscalização do CAU
O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO. Esse modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos.
O CAU/BR regulamentou, através de Resolução n° 22, a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.
Como registrar uma denúncia contra um profissional arquiteto e urbanista?
Qualquer pessoa pode registrar uma irregularidade junto ao Conselho. Acesse o site do CAU/MT e clique no menu “Serviços Online”, em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem.
O que fazer se a fiscalização do CREA notificou meu cliente, solicitando profissional (que não seja arquiteto e urbanista) para que a obra fique regular?
O CREA não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista. Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU/MT sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: atendimento@caumt.gov.br , anexando todos os documentos pertinentes sobre o assunto.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo fará uma análise para verificar se de fato ocorreu irregularidade na notificação do CREA. Se o CREA estiver incorreto em sua notificação, o CAU/MT irá produzir uma declaração ao profissional para que ele anexe em seu processo de defesa e em paralelo irá encaminhar um ofício diretamente ao CREA sobre o assunto.
Lembrando que o cliente do arquiteto e urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrada no Conselho. Contudo, caso seja de fato constatada uma irregularidade durante a análise feita pelo CAU/MT, as informações serão encaminhadas para a fiscalização do CAU que irá autuar o profissional.
Para mais informações ligue (65) 3028-4652 / 3028-1100 ou presencialmente em nossa sede, que está localizada na Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305, Bairro Quilombo. Cuiabá-MT. CEP: 78045-000.
Com informações do CAU/BR