A importância do responsável técnico em obras de construção civil
25 de abril de 2019 |

Foto: Jose Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
Grande parte das pessoas, no momento de construir ou reformar abrem mão de contratar um profissional habilitado para ser o responsável técnico do projeto e execução, optando por outros profissionais, como pedreiros e empreiteiros, visando reduzir os custos da contratação de um profissional. Obras de residenciais unifamiliares, pequenas edificações multifamiliares e pequenas edificações comerciais estão entre as que mais apresentam irregularidades em relação a falta de responsável técnico.
Segundo a Lei Federal nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão do arquiteto e urbanista, qualquer pessoa, física ou jurídica, não habilitada legalmente, não pode exercer nenhuma atividade privativa de arquitetos e urbanistas. A construção civil é uma das atividades que mais geram impactos sociais, ambientais e econômicos na comunidade, por isso quando são realizadas sem a supervisão e acompanhamento de um profissional habilitado, podem acarretar problemas que afetarão a qualidade e a segurança da estrutura.
Um dos casos mais recentes relacionados a falta de profissional habilitado, foram os desabamentos dos prédios da comunidade Muzema, na zona Oeste do Rio de Janeiro. Os prédios eram moradias multifamiliares e já tinham sido interditadas duas vezes no ano de 2018 por conta das irregularidades da construção. É muito comum que os proprietários assumam a responsabilidade pelas obras, dispensando assim a contratação de um profissional, tendo uma piora dos espaços urbanos e da qualidade de vida nas cidades.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo, possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. O RRT proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado, serve também como instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados.
“A ausência de um profissional habilitado na condução de atividades de projetos e execuções de obra pode ocasionar diversos problemas no momento da construção, como por exemplo desperdício de materiais, aumento no prazo e custos para realização das atividades, assim como pode colocar em risco à segurança das pessoas em razão dos prováveis erros que podem se originar desta prática ilegal”, destaca o Presidente do CAU/MT André Nör.
Um profissional habilitado irá te orientar e projetar acordo com a disponibilidade do local e seu estilo de vida. Lembrando sempre de otimizar os custos e os espaços, atingindo assim seus objetivos, como funcionalidade, segurança, legalidade, racionalidade, sustentabilidade, durabilidade, entre outros fatores.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT
Muito bom seu post, gostei muito!Gosto muito desse tipo de post, vejo posts geralmente no http://www.plantasdecasas.com, mas o seu site também é muito bom!
Cabe esclarecer que o termo “Execução” está empregado de forma errada neste texto, porque profissional autônomo, arquiteto ou engenheiro civil não pode ser responsáveis técnicos pelo serviço de “Execução de Obra”; eles podem ser responsáveis técnicos pelo serviço de “Direção de Obra” que é o serviço daquele profissional que responde primeiramente por qualquer problema decorrente da má execução da obra. A responsabilidade técnica pela “Execução” sempre será de uma empresa.
Prezado Otacilio, segundo a Resolução nº21 do CAU/BR que dispõe das atividades e atribuições dos arquitetos e urbanista, execução de obra é a atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma obra, serviço ou instalação. Já direção ou condução de obra ou serviço técnico, é a atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser
seguida durante a sua execução por terceiros.
As duas atividades estão previstas como atribuições do profissional arquiteto e urbanista, seja ele autônomo ou como empresa.
Estamos a disposição para mais esclarecimentos.
Att.
Sim! Eu errei em dizer que “não pode ser responsável técnico pela Execução”. Quero dizer que não é usual um profissional ser responsável pela execução de uma obra toda, porque isso é impossível! Ele não irá materializar toda a obra com suas mãos. A atividade correta que engloba a obra toda é a de Direção de Obra e isso tem que estar claro e divulgado para que os profissionais ofereçam o serviço correto.
Parabens pelo artigo.
Tenho uma dívida: as expressões responsabilidade técnica e direção técnica São a mesma coisa. ?
Grato.
Prezado José,
Boa tarde.
Referente ao campo da arquitetura e urbanismo, responsável técnico refere-se ao profissional habilitado, na forma da Lei n° 12.378 de 31/12/2010 que regulamentou a profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de atividades de arquitetura e urbanismo. Já Direção de obra ou serviço técnico refere-se a atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros.
Seguimos a disposição.