Anuidade 2023: Isenção para doenças graves
11 de janeiro de 2023 |
Está previsto na Resolução CAU/BR nº193/2020 a Isenção do pagamento da anuidade para profissionais com mais de 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA – não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro; ou para portadores de doenças graves. Esta deve estar prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, ou em normativos de órgãos oficiais (INSS, Estados e Municípios).
Para realização a solicitação por doenças graves alguns requisitos devem ser contemplados. Ela deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
A isenção será válida para o período indicado no laudo médico, já em casos de doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado. Destacamos ainda que a isenção será integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao diagnóstico.
A solicitação deve ser realizada no ambiente virtual SICCAU, por meio de cadastramento de protocolo. No campo “Grupo de Assunto” selecione a opção anuidade” e no “Assunto” a opção “Solicitação de isenção por doença grave”. Clique no botão “Novo Documento” para anexar o laudo pericial. A solicitação será analisada pelo CAU/MT e você será informado sobre o andamento por meio do mesmo Protocolo.
Em caso de dúvidas nosso atendimento técnico a disposição de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos telefones: (65) 3028-4652 / 3028-1100.
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Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT