Anuidade de empresas: prorrogado para 31/05 prazo para pedido de desconto adicional
1 de abril de 2021 |
O CAU/BR prorrogou para 31 de maio de 2021 o prazo para que as pessoas jurídicas do setor de Arquitetura e Urbanismo requeiram o desconto adicional na anuidade deste ano. O prazo anterior, estabelecido pela Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, vencia em 31 de março. A decisão foi aprovada por meio da Deliberação Plenária Ad Referendum n° 2/2021, de 30 de março de 2021, em virtude da solicitação do Fórum de Presidentes dos CAU dos Estados e do DF.
O desconto adicional é de:
a) 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou
b) 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.
O requerimento deve ser feito via SICCAU. Junto a solicitação é necessário encaminhar uma certidão emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente (no qual sua empresa está registrada). Para documentos emitidos por órgãos equivalentes, deve-se comprovar o tempo de constituição da empresa, situação atual e composição do quadro societário.
Acesse aqui o tutorial de como solicitar descontos adicionais
Anuidade de empresas
As pessoas jurídicas de arquitetura podem pagar a anuidade sem encargos até 30 de setembro do exercício. A partir de 1º de outubro, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora. Existe a possibilidade de garantir 10% de desconto no pagamento à vista da anuidade 2021 de empresas, até o dia 31 de julho. O desconto de 5% para o pagamento à vista ocorre do dia 1º a 31 de agosto. Para calcular os descontos, deve-se aplicar primeiro o desconto pela data de emissão dos boletos e, no valor restante, o do desconto adicional.
Outra opção de pagamento para pessoas jurídicas é o parcelamento: existe a possibilidade de parcelamento em até 6x, até o dia 31 de julho. Parcelamento em até 5x do dia 1º a 31 de agosto e em até 4x de 1º a 30 de setembro. Portanto, a quantidade de parcelas permitida diminui com o passar dos meses e o parcelamento sem juros só é possível dentro do prazo de vencimento (30/09).
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações do CAU/BR