Anuidade vencida de pessoa física de 2021 pode ser negociada com encargos em até 12x
16 de abril de 2021 |
A anuidade 2021 de profissionais arquitetos e urbanistas venceu no dia 31 de março. Desde o início do mês de abril já é possível realizar a negociação desse débito, conforme os critérios estabelecidos na Resolução CAU/BR nº 193/2020. Ao valor da anuidade será acrescido os encargos legais previstos, e poderá sem parcelada em até 12x sem juros desde que o valor da parcela não seja inferior a 20% do valor da anuidade do exercício corrente (correspondendo ao valor mínimo de R$ 114,28).
O SICCAU irá calcular automaticamente todos as condições e disponibilizar na negociação a quantidade máxima de parcelas permitida. Outra condição para realização do parcelamento é o pagamento inicial mínimo de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada. Para esse valor será gerado um boleto de entrada, junto com a negociação, com a data de vencimento igual ao do primeiro boleto.
Os encargos devidos previstos são:
I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do débito devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
a) 10% (dez por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
b) 15% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
c) 20% (vinte por cento): a partir do terceiro mês subsequente ao do vencimento.
Anuidade de empresas
É importante destacar que essa negociação não se aplica as anuidades 2021 de pessoas jurídicas, já que estas podem ser pagas sem encargos até o dia 30 de setembro. Somente a partir de 1º de outubro, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora. Lembrando que a anuidade de empresa pode ser paga com desconto à vista ou parcelada em até 6x sem juros.
Clique aqui e confira as condições de pagamento das anuidades de PJ.
Refinanciamento de anuidades anteriores
Caso o profissional ou empresa tenha mais de uma anuidade em débito, referente a anos anteriores, ele pode aderir ao REFIS. Pela adesão ao refinanciamento fica isento da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em até 25x, dependendo da quantidade de anuidades em débito.
É possível realizar a negociação até o dia 30 de junho de 2021. Após esse prazo, todos os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5x, com todos os encargos. Para aderir ao REFIS basta acessar o ambiente profissional no SICCAU e após o login, clicar na opção “Refinanciar Parcelas”, em sua página principal.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT