Arquiteto e urbanista: pague suas anuidades e evite a cobrança administrativa
16 de dezembro de 2022 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso orienta aos profissionais a realizar o pagamento da anuidade dentro do prazo previsto, de modo a evitar a cobrança administrativa. Lembrando que são disponibilizadas formas de parcelamentos e descontos, basta ficar atento e requerer no prazo. Sobre o assunto, elaboramos uma série de perguntas e respostas. Confira:
Posso pedir descontos não previstos nas Resoluções por motivos diversos dos mencionados na Resolução?
Não. A cobrança de valores e a concessão de condições de parcelamento e de redução da dívida global de formas diversas das previstas na Resolução acarretarão responsabilidade dos gestores e dos agentes que derem causa ou autorizarem o procedimento, aos quais se imputará a obrigação de ressarcir o Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos prejuízos financeiros acarretados.
Quando há concessão de isenção, descontos e ressarcimento conforme Resolução CAU/BR nº 193/2020?
REDUÇÃO/ DESCONTO
I – que tenham até 2 (dois) anos de formado; e
II – que tenham completado 30 (trinta) anos de formado;
III – Descontos concedidos nos seguintes prazos e condições previstos na Resolução CAU/BR n.º 193/2020
RESSARCIMENTO
O Ressarcimento é devido apenas quando há existência de valores pagos. A Resolução nº 152/2017 “regulamenta os ressarcimentos a serem concedidos aos profissionais arquitetos e urbanistas e às pessoas jurídicas de valores pagos indevidamente aos CAU/UF, as devoluções do CAU/BR aos CAU/UF de sua cota parte e dá outras providências”.
ISENÇÃO
Arquitetos e urbanistas que:
I – completarem 40 (quarenta) anos de contribuição, computado o tempo de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), considerados os anos transcorridos desde o mês de registro no CREA até o mês em que se completarem os 40 (quarenta) anos, e não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro; e (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
II – portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, ou em normativos de órgãos oficiais (INSS, Estados e Municípios), observados os seguintes requisitos.”
Mas CAU, não estou atuando, e agora?
O profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão deverá requerer a interrupção do registro profissional (mesmo com débito de anuidade). Interrompendo o registro, também interrompe a cobrança de anuidade, contudo, a interrupção do registro não extingue dívidas anteriores do arquiteto e urbanista com o CAU/MT. Clique aqui e acesse o tutorial de interrupção de registro.
Em caso de dúvidas nosso atendimento técnico segue a disposição, de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos telefones: (65) 3028-4652 / 3028-1100.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT