Arquiteto e urbanista: você concorda em transformar o exercício ilegal da profissão em crime?
22 de junho de 2022 |
O Projeto de Lei 6699/2002 pretende dar uma nova redação ao Decreto-Lei nº 2.848/1940, transformando o exercício ilegal da profissão do arquiteto em urbanista em crime, assim como ocorre com a profissão de médicos, dentistas e farmacêuticos. O objetivo é punir de modo mais severo as pessoas que se passam por profissionais de engenharia, arquitetura ou agronomia considerando que a falta de capacidade técnica pode acarretar em prejuízos e riscos para a saúde, a segurança e a vida das pessoas.
Hoje em dia, o exercício ilegal dessas profissões são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. O projeto de lei propõe uma punição mais severa, com o intuito de repreender com maior justiça, considerando a gravidade do ato e prevenindo novos casos. A nova proposta prevê a pena de detenção de 6 (seis)meses a 2 (dois) anos, além da aplicação de multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários mínimos quando essas são realizadas com fins lucrativos.
Atualmente a matéria aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a proposição segue para revisão do Senado Federal. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso gostaria de saber a opinião dos profissionais sobre o projeto. Preencha o formulário e deixe sua contribuição:
Participe da pesquisa sobre a PL 6699/2002
Confira o Projeto de Lei 6699/2002:
Art.1º O artigo 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 282 – Exercer ainda, que a título gratuito, a profissão de médico, dentista, farmacêutico, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sem autorização legal ou exercendo-lhes os limites:
Pena – detenção, de 6(seis)meses a 2(dois) anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com fins lucrativos, aplica-se também, multa de 2(dois) a 20(vinte) salários mínimos.”
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Olá concordamos sim
A população brasileira mais pobre que constrói sua moradia por conta própria (já que o Brasil não tem um programa público que pague o piso para profissionais da construção civil atuarem nesse campo e os mesmos não conseguem pagar honorário de arquiteto) será a mais criminalizada.
Bom dia! De acordo! Sim.
Penso que o exercício ilegal do urbanismo sim deve ser considerado crime poi interfere na qualidade de vida de grande parcela da população.
Planejamento urbano só por urbanista.
Municípios precisam ter em seus quadros arquitetos urbanistas.
E os planos diretores devem ser seguidos. Chega de fazejamento que sai da cabeça do gestor de plantão
Sobre a colocação, pertinente, do Senhor Carlos, quero colocar algumas colocações, traçando um paralelo com a automedicação, precisamos resolver isso com a lei 11888, implantando algo semelhante ao SUS com a construção para a população de baixa renda, qualidade e respeito no habitat deve ser levado a todos.
TOTALMENTE DE ACORDO. Obg!
Estou plenamente de acordo, pois isto é perverso e desonesto. Um dos campos de atuação onde é possível notar tal desonestidade é o campo de arquitetura de interiores, decoração e design, incluindo seus patrocinadores, festas, feiras e eventos (bastante conhecidos). Nestes lugares, certos “profissionais” se apresentam como arquitetos e os clientes e futuros clientes, por falta de informação, acreditam e contratam estas pessoas. Porque contratam? Devido à fama que estes “profissionais” infelizmente conseguem, com o estrelismo e o glamour, com a estética e a aparência. Pensemos em quantos clientes pedem a apresentação da carteira profissional. Quantos?? Estes “profissionais” acabam fazendo reforma de apartamentos, salas comerciais e outros espaços, derrubando paredes, alterando pontos de iluminação, elétrica, gás e outros serviços que são privativos dos profissionais de arquitetura e urbanismo. Imagine se desaba uma laje, uma viga, estoura uma tubulação, pondo a vida dos proprietários e usuários em risco. Além disso, é possível encontrar páginas no google do tipo: – O evento contou com a presença dos ilustres “arquitetos”…. – O projeto de destaque, que foi assinado pela “arquiteta”… Será um árduo trabalho para os órgãos competentes em acabar com esta prática desonesta. Não será fácil. No entanto, é fundamental acabar com isto visando à proteção da sociedade e a valorização do profissional arquiteto e urbanista.
CONCORDO PLENAMENTE
Totalmente de acordo!
Sim concordo e já passou da hora, está morrendo gente, tem se prejuízos patrimoniais e outras perdas que no exercício profissional está banalizado, mas tem que ter fiscalização do CAU-BR nas ruas isso não estão fazendo ministério público tem que punir também o CAU-BR
Entendo a referida proposta como essencial a proteção ao arquiteto e urbanista, inclusive nos casos de atuação de engenheiros civis em áreas restritas aos registrados no CAU como o Patrimônio Histórico