Arquitetos são orientados a seguir especificações da “Lei do Couro”
28 de julho de 2017 |
O Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) desenvolve um projeto nacional para verificar a comunicação de marcas e estabelecimentos comerciais sobre produtos em couro ou material sintético. Anúncios e comunicação, inclusive verbal, relativos a peças de vestuário, estofados, decoração e automotivos são os principais pontos averiguados.
O objetivo é difundir entre donos de lojas, vendedores, profissionais e consumidores a correta aplicação da palavra “couro”, prevista na lei nº 4.888/65, que proíbe o uso de expressões como “couro ecológico” e “couro sintético” no comércio.
De acordo com o presidente-executivo do CICB, José Fernando Bello, “a Lei do Couro tem como propósito coibir o mau uso da palavra ‘couro’, material que, além de diferenciar-se por suas características estéticas e de durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo de fabricação”.
Por isso, a orientação também se aplica aos arquitetos e urbanistas, profissionais que atuam como especificadores de materiais na elaboração e execução de projetos. Neste processo, eles precisam conhecer fatores como qualidade, durabilidade e funcionalidade dos materiais a serem utilizados. Essa atividade está amparada pela Norma de Desempenho (NBR 15.575), que prevê todos os critérios a serem considerados na especificação de produtos. Além da questão estética, são feitas várias análises para garantir segurança, economia e conforto ao cliente.
Atualmente existem inúmeras marcas e modelos de materiais disponíveis no mercado brasileiro da construção e decoração e a orientação adequada de um arquiteto e urbanista garante ao cliente a escolha do produto mais adequado para transformar seu sonho em realidade.
Comunicação CAU/MT