Artigo: “A cidade que temos x A cidade que queremos”, por Tânia Matos
1 de julho de 2016 |
A 6ª Conferência da Cidade traz o tema a “Função social da cidade e da propriedade” que tem como lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas” e define quatro eixos temáticos: O Brasil urbano: a cidade que temos, a função social da cidade e da propriedade, o Plano Diretor e a cidade que queremos.
Na Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande tive a oportunidade de palestrar sobre eixo temático “A cidade que queremos”. Esse lema oportuniza a reflexão sobre o que falta para fazermos a transição da cidade que temos para a que queremos.
Para chegar à cidade que queremos é preciso conhecer a que temos, quanto dela já é a que queremos. A partir desse diagnóstico podemos começar a pensar o que fazer e como fazer para chegar à cidade que queremos.
Primeiro é preciso que cada um dos atores envolvidos nesse processo, o município e os munícipes, saibam qual é seu papel. O município tem como função assegurar a seus habitantes a execução da política urbana: Direito à terra urbanizada, Moradia adequada, Saneamento ambiental, Infraestrutura urbana, Serviços públicos, Transporte, Trabalho e Lazer.
A pergunta é: como está essa execução por parte do município? Está atendendo? Não está? Quanto falta para chegar à cidade que queremos? E qual é o papel do munícipe nesse processo? É preciso que nós tenhamos clareza quanto os nossos Direitos e Deveres.
Precisamos ter zelo pela cidade, conceber que a cidade é nossa casa de uso coletivo, sermos comprometidos, conscientes e responsáveis. Se a cidade é nossa casa coletiva, não podemos executar ações que desrespeitem os direitos dos outros moradores.
No Brasil temos instrumentos legais importantes para o desenvolvimento das cidades, como o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole. O primeiro regulamenta o capítulo da Constituição Federal que trata da Política Urbana (artigos 182 e 183). O segundo estabelece normas para regular as funções públicas de interesse comum que ocorrem nas regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, e também define diretrizes para a elaboração de Planos Integrados/Metropolitanos.
O Estatuto da Cidade estabelece a função social da cidade e da propriedade (equilíbrio no uso do urbano e interesse comum sobre o direito individual de propriedade), direito à cidade e à cidadania (vida urbana digna com a garantia dos direitos aos serviços urbanos e equipamentos públicos) e gestão democrática da cidade (garantia da participação popular).
O Estatuto da Cidade traz instrumentos que oportunizam o processo de desenvolvimento urbano, a exemplo os instrumentos: Jurídicos e Urbanísticos, de Regularização Fundiária e de democratização da gestão municipal.
O momento ideal para averiguar se esses instrumentos estão sendo efetivos para desenvolvimento urbano, é na revisão do Plano Diretor Municipal, é o momento de saber se a cidade que temos está próxima da que queremos, e se não está, qual instrumento precisa ser utilizado para que se atinja esse objetivo.
No Brasil temos as cidades isoladas e as cidades integradas. As cidades integradas fazem parte de aglomerações urbanas e de regiões metropolitanas.
As cidades integradas que fazem parte de regiões metropolitanas, além do Plano Diretor Municipal ainda tem o Plano Diretor Integrado/metropolitano. Enquanto o Plano Diretor Municipal trata do interesse local, o Plano Integrado/Metropolitano trata de funções públicas de interesse comum, interesses que extrapolam os limites municipais.
A conferência da cidade é um espaço democrático que propicia os debates e as discussões de ideias em prol da construção de políticas públicas que atendam as necessidades das pessoas. A participação popular é a garantia dessa construção.
A maioria das pessoas vive nas cidades, e são as peças mais importantes na organização do espaço urbano, então é preciso que as cidades sejam adequadas a elas, e não o contrário.
E qual é a cidade que queremos? Queremos uma cidade inclusiva, participativa, socialmente justa, solidária e sustentável, menos teórica, mais prática e mais efetiva, onde as políticas urbanas sejam pensadas, elaboradas e implantadas, com base nas reais necessidades das pessoas que vivem nela atuando como atores sociais na construção de seu cotidiano.
Tânia Matos é Arquiteta e Urbanista e Administradora, pós-graduada em gerência de cidades e Doutoranda em Administração. maristenematos@gmail.com
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