Artigo: “A ética profissional e seu código” por Napoleão Ferreira
23 de julho de 2015 |
O nosso código de ética tem uma razão de existir. A sua existência não se explica apenas pela obrigatoriedade legal. Há uma história, repleta de circunstâncias que explica a origem do código e da própria lei que regulamenta a profissão.
Ao contrário de interpretações lendárias, que entendem ser a regulamentação profissional resultado da vontade dos próprios arquitetos e de suas lideranças. A nossa lei e o nosso código se estabeleceram em um contexto de reorganização nacional condicionado por uma hierarquia entre nações, na qual o Brasil assume proeminentes responsabilidades. Os arquitetos brasileiros precisaram, neste novo contexto, de um grau maior de ordenamento da profissão. Ordenamento compatível com interlocução internacional.
O alcance da lei e de nossa organização profissional depende, pois de uma certa consciência coletiva. Consciência racional e responsável, que por delegação pública, constrói o nosso sistema de autogestão profissional.
Este sistema por sua vez deve estabelecer parâmetros éticos para o exercício da profissão.
Mas enfim o que seria uma ética profissional? Esta pergunta nos remete a distinguirmos a ética, proceder racional com base em reflexões filosóficas sobre as consequências das ações humanas e a moral , conjunto de regras sociais valorativas , expressas em normas e tradições .
Deste modo, a moral será sempre aquela que beneficia o grupo dominante em qualquer sociedade. Dominante nem sempre quer dizer maioria. O Apartheid sul-africano era moralmente aceito, naquele país quando ainda tinha força de lei . Um movimento social típico em torno da moral é o moralismo. O moralismo aponta o dedo para suas vítimas, os de comportamento desviante de seus valores. O moralismo acusa , estigmatiza,promove a censura pública. O moralismo sem dúvida é coercitivo e autoritário.
Há muita confusão sobre uma suposta identidade entre o que é moral e o que é justo.
Ao contrário da função repressora da moral vigente, a ética trata do proceder no sentido racional do que esta palavra encerra. O proceder como conjunto de procedimentos adequados a eficácia das ações, no nosso caso, ações profissionais. A ética exige o debate livre de suas proposições. A discussão permanente sobre a validade de seus pressupostos.
Portanto a conduta ética não pode estar centrada no indivíduo. Ela é sempre decorrência de uma reflexão coletiva sobre os resultados, até a última instância, das ações de uma coletividade.
Desta forma não se pode confundir censura moral com julgamento ético.
O procedimento ético deve ser julgado conforme sua adequação ao desenvolvimento social; o que em nosso caso refere-se ao aprimoramento da profissão. Assim para um arquiteto, a conduta prescrita no código é tão importante para sua eficiência quanto outros manuais que tratem do aprimoramento da técnica.
Então, a pergunta a se fazer sobre uma norma da ética profissional é a seguinte: em que esta norma ética contribui para melhorar o desempenho da profissão?
Compreende-se desta forma o sentido substantivo do Código de Ética Profissional. Entendido em sua dinâmica histórica.
A ética profissional não requer uma atitude de convicção cega sobre as consequências do julgamento. A ética profissional exige uma atitude de responsabilidade sobre os destinos da comunidade profissional. Destino, livre da censura moral e consciente de nossa contribuição necessária para o desenvolvimento sustentável e a sobrevivência da humanidade.
NAPOLEÃO FERREIRA é arquiteto e urbanista, Conselheiro Federal do Ceará, e Coordenador Nacional da Comissão de Ética do CAU/BR.