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Home » Notícias » Notícias Recentes » Artigo: “Caríssimas vidas”, por José Lemos

Artigo: “Caríssimas vidas”, por José Lemos

9 de junho de 2022
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Após as centenas de mortes causadas pelas chuvas em várias cidades brasileiras em fins do ano passado e começo deste, era de se esperar nas nossas demais cidades um mínimo de atenção às pessoas em áreas de risco em especial aquelas em ocupações de alto risco transferindo-as para lugares seguros, sem esperar que as chuvas aconteçam. Nestas duas últimas semanas, quase 130 óbitos a mais em Pernambuco, e Recife é uma das cidades que mais investe em obras preventivas. Em geral, temporais, deslizamentos, inundações matam porque as pessoas estavam por omissão administrativa onde não deveriam estar, expostas a grave insegurança geológica ou arquitetônica.

 Antes de serem questões de obras, as tragédias urbanas em época de chuvas intensas são casos de gestão urbanística. É básico que as pessoas não ocupem os lugares impróprios estabelecidos nos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs). Esta gestão cabe às prefeituras, em especial nas áreas de alto risco, de onde seus ocupantes precisam ser transferidos antes que as chuvas despenquem, mesmo que sem uma solução definitiva, uma transferência provisória digna para abrigos ou casas de familiares, a demolição das ocupações esvaziadas e a posterior construção de edificações seguras para esta população transferida. Os urbanistas são aptos a propor as soluções adequadas. Ainda que paliativas, salvariam vidas, reduzindo os números trágicos vividos por nossas cidades. E assim fazer todos os anos, sem prejuízo das obras de prevenção.

Há anos escrevo sobre o assunto cobrando a responsabilização a quem de direito nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que a solução permanente é assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Assim não se imagina que qualquer iniciativa desse tipo decidida agora fique pronta amanhã. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os PDDUs com suas cartas de Uso do Solo e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. A cada ano fica mais atrasado, mais caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras e que ao final de seus mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, sejam punidos na sua condição de elegibilidade, sem prejuízo de outras penalidades e do amplo direito de defesa.

Vozes poderosas, contudo, vão se somando. O CAU, em nível federal e regional, pensa o assunto há algum tempo, tendo produzido no início do ano um manifesto nacional com o mesmo sentido. No fim do ano passado o ministro Gilmar Mendes reclamou uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre o assunto também nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já no último dia 31 de maio, o jornalista Alexandre Garcia em seu comentário pendurou o guizo no gato, apontando na figura do prefeito municipal a responsabilidade pelas ocupações de risco e, assim, pelas tragédias vividas por nossas cidades todos os anos. Uma lei específica criaria critérios para as cobranças em julgamentos justos. Triste balanço: em 2022, só até 31 de maio, a irresponsabilidade pública já ceifou 457 caríssimas vidas brasileiras.  

JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS, arquiteto e urbanista, membro da AAU, é professor aposentado.

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