Artigo: “O Planejamento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, por Jandira Pedrollo
3 de agosto de 2016 |
A Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC) foi primitivamente formada pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento, posteriormente ampliada com a incorporação Acorizal e Chapada dos Guimarães. Tais municípios, apesar de não terem suas áreas urbanas conectadas possuem diversos problemas comuns que exigem soluções comuns. Apesar do planejamento da Região Metropolitana ser assunto importantíssimo, principalmente pelo fato de abrigar 28% da população mato-grossense e 26% do Produto Interno Bruto (PIB), poucas pessoas se atem a esse fato e ao que isso significa. A região abriga a capital do Estado e é a principal concentradora das atividades econômicas, em especial do comércio e serviços especializados, porém a participação no PIB do Estado tem reduzido anualmente. Em seu espaço territorial ocorrem grandes desigualdades sociais, as riquezas produzidas pelo agronegócio no norte do Estado pouco contribuem para a promoção da inclusão social desta população. E assim, a população considerada mão-de-obra não qualificada aos trabalhos buscam empregos e serviços na região de maior concentração de população.
Para a promoção do desenvolvimento da Região, e de acordo com a legislação estabelecida, faz-se necessário o seu planejamento por meio do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, o Plano Metropolitano. Tal plano foi iniciado em final de julho, com lançamento oficial no Palácio Paiaguás, ocasião em que a renomada empresa vencedora da licitação foi apresentada aos seus parceiros e a imprensa. Para a sua elaboração serão realizadas audiências e consultas públicas onde serão debatidos os problemas, as oportunidades e propostas às diretrizes para o desenvolvimento das diversas Funções Públicas de Interesse Comum aos municípios da RMVRC, e os cidadãos metropolitanos precisam estar cientes e participar desse processo.
Mas o que são as Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC)?
Conforme definidas por lei, as FPICs são as atividades ou serviços de natureza local, cuja realização é de interesse de mais de um dos municípios ou que a sua realização por parte de um município, isoladamente, é inviável, não atinge aos objetivos propostos ou causa impacto nos outros municípios integrantes da Região Metropolitana.
Que atividades ou serviços seriam esses?
No âmbito da RMVRC as FPICs são aquelas relacionadas ao desenvolvimento econômico e social; ao planejamento do uso e da ocupação do solo; a acessibilidade e mobilidade; ao saneamento ambiental; a preservação e conservação do meio ambiente e ainda ao desenvolvimento urbano e políticas setoriais como habitação, saúde, educação, segurança, turismo, esporte e lazer, entre outras. Ou seja, praticamente tudo o que se desenvolve na cidade metropolitana, que se entrelaça entre os municípios, será apontado, debatido e planejado integradamente.
Há problemas que os municípios não conseguem resolver isoladamente, ou mesmo, que por falta de solução provoca consequências em outros municípios. À primeira vista o que vem em mente é a mobilidade urbana, mas há diversas outras implicações. Nas cidades metropolitanas com baixo dinamismo econômico há ausência de empregos, o que reflete no menor preço da terra, o que por sua vez atrai empreendimentos habitacionais. Esse processo gera demanda por transporte público, mas não oportuniza o desenvolvimento social e econômico ao município. Ocorre o movimento pendular da população, ao amanhecer em um sentido e ao anoitecer em sentido inverso. Quando grande parcela da população residente trabalha ou estuda em outra cidade e utiliza-a apenas como local de residência, há pouco retorno do investimento ao município que é obrigado a investir em infraestrutura e serviços àquela população.
Esse movimento, essa interligação, ocorre entre todos os municípios da região. Suas cidades possuem grande conexão com a área de maior concentração de população, consequentemente de produção de bens e serviços. Diversos produtores rurais e negociantes desses municípios tem moradia fixa na capital ou em sua cidade irmã, Várzea Grande, onde comercializam seus produtos. No sentido inverso, praticamente todo o produto industrializado ou não, consumido pelos moradores dos outros municípios metropolitanos, são provenientes do mercado da Grande Cuiabá.
Em se tratando da prestação de serviços, os municípios metropolitanos são dependentes dos oferecidos por Cuiabá e Várzea Grande. Como exemplo, os serviços bancários, de saúde, de educação e outros que necessitam de maior especificidade. Outro grande exemplo é o rio que denomina nossa Região Metropolitana, o Rio Cuiabá, sua espinha dorsal. Qualquer ação que venha a ser feita nesse rio, positiva ou negativa, influência de alguma forma nos demais municípios metropolitanos.
Nesse sentido faz-se necessário o estabelecimento de diretrizes para a integração das Funções Públicas de Interesse Comum aos municípios. Mas para que as diretrizes reflitam os anseios da população a participação de todos nas discussões é de fundamental importância, pois só assim o planejamento proposto será capaz de promover o adequado desenvolvimento socioeconômico e ambiental inclusivo e a tão sonhada qualidade de vida.
Jandira Maria Pedrollo. jandirarq@gmail.com. Arquiteta e Urbanista, Diretora de Planejamento Metropolitano da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, foi Assessora Técnica do CAU/MT; Assessora Técnica e Diretora de Pesquisa e Informação do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Cuiabá – IPDU /PMC; Conselheira Suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico da Prefeitura de Cuiabá.
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Muito oportuno e importante a matéria da arquiteta Jandira, neste momento em que se dá inicio à elaboração do PDDI da Região Metropolitana.