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Home » Notícias » Notícias Recentes » Artigo: “O significa o direito à cidade na contemporaneidade?” por José Alberto Tostes

Artigo: “O significa o direito à cidade na contemporaneidade?” por José Alberto Tostes

25 de fevereiro de 2016
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Quando Henri Levrebve escreveu a primeira edição do livro: O direito à cidade, o mundo ainda estava impregnado pela grande efervescência da década de 1960, da essência da música pop, do movimento hippie e da crise política da chamada Guerra Fria entre os Estados Unidos e a antiga União Soviética, sem dúvida, que os anos de 1960, marcaram o cenário internacional. No Brasil estava caracterizado pela Ditadura Militar e pelas frentes de abertura do território nacional, os grandes projetos na Amazônia faziam parte de uma pauta para ocupar uma vasta região.
Na arquitetura e engenharia brasileira foi fértil em relação à realização de grandes obras de porte, sem pensar nas consequências econômicas posteriores, entre os anos 60 e 70 do século XX foram construídos no Brasil, um número de expressivo de pontes, viadutos, estádios, estradas, etc. O desenvolvimento das cidades era dado pelas primeiras preocupações com as questões ambientais com os primeiros eventos internacionais para discutir a matéria.
Cada lugar ou País seguia o seu próprio modelo de concepção, para dar exemplo, de como no caso brasileiro, as questões urbanas tem sido um agravante, nos anos 70, São Paulo começou uma jornada para implantar a rede de Metrô, paralelamente a cidade do México, hoje em dia, possui um pouco menos de 50 km de extensão, e a cidade do México, mais de 300 km, fato que evidencia a enorme dificuldade para se lidar com aspectos conceituais sobre como pensar o direito à cidade.
Arquitetura e sociedade abriam outro debate importante, nas escolas de arquitetura a discussão de projetos se limitava aos aspectos morfológicos, inserir o debate social urbano ainda era algo incipiente e distante da formação de professores e da realidade da grande maioria dos acadêmicos, mas, este debate proporcionou a descoberta que não basta à técnica, era preciso de outros elementos para compor a discussão sobre arquitetura e sociedade, questões políticas, sociais, culturais e filosóficas, soluções arquitetônicas racionais esbarravam nas questões políticas e sociais.
É interessante ressaltar como as resistências do passado eram expressivas, muito embora, o acadêmico tivesse uma formação técnica mais consistente, a discussão política era tolhida ainda pela influência do período da Ditadura Militar que perdurou até meados da década de 1980. Arquitetura e sociedade buscavam aproximar a técnica do social, pela primeira vez nos debates do curso de arquitetura, os movimentos sociais foram convidados para expor sobre a sua realidade, de falar sobre a dinâmica do lugar, sobre a sua história. O resultado foi significativo, pois mostrou a imensa distância entre os projetos propostos e a realidade social.
Então, o direito à cidade era mais que algo puramente conceitual, residia na perspectiva de compreender a necessidade da participação social como um fator diferencial na construção de novos referenciais, no caso brasileiro, as resistências eram grandes por conta da ideia de conspiração contra o governo militar, tal constatação nos leva a crer que um dos maiores problemas urbanos do Brasil, se acentuou na década de 1960, na maneira como habitação foi conduzida no Brasil, milhares foram construídas alheias à realidade e dinâmica da cidade, os resultados estão até hoje, dando “dor de cabeça” para todos. Para se ter a ideia sobre esta afirmação, basta assistir ao filme: “Cidade de Deus”, o enredo mostra exatamente o que aconteceu quando se trata do direito de morar apenas como um fato quantitativo.
Para muitos estudiosos, o Brasil avançou de forma expressiva quando se trata de perceber a legislação urbana e ambiental, a partir dos anos 90 até os dias atuais, isso é fato, muito embora, ocorram muitas críticas ao Estatuto da Cidade, esta Lei ficou 11 anos sendo discutida no Congresso Nacional, atravessou toda a década de 1990, algo para ser pensado, todavia, quando se compara o sistema posto no País em relação a integração dos princípios do Estatuto, que garantem diversas ideias defendidas por Levrebve, como maior participação social, gestão democrática e a racionalidade na atividade do planejamento atrelado a dinâmica social, é pífia.
O que significa o direito à cidade em nossa contemporaneidade? As cidades crescerem além da conta; aumentou o número de habitantes no Planeta Terra; os recursos naturais ficaram mais escassos; a violência alcançou números impressionantes; os investimentos não conseguem dar conta do volume de necessidades nas áreas de transportes públicos e demandas por novas habitações virou um “ inverno”.
Se o direito à cidade deveria garantir minimamente o papel do Estado, por outro, a população deixou de cumprir a sua parte, os níveis de organização social dependem de quem está no executivo, na esteira deste assunto, vamos aliar outro ponto para ser avaliada, a formação de novas redes sociais como afirma Manuel Castells, nunca tivemos tanta informação e desinformação ao mesmo tempo. A internet está a serviço de todos, porém, depende de como a notícia será divulgada.

José Alberto Tostes é Conselheiro Federal do Amapá.
Fonte: http://josealbertostes.blogspot.com.br/

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