Assembleia sanciona lei de proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
30 de março de 2021 |
A Assembleia Legislativa sancionou na semana passada, dia 23 de março, a Lei nº 11.323 de 2021, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso. Ficam estabelecidas as características e elementos que constituem esse patrimônio, assim como definições e processos junto ao Poder Público para seu tombamento, registro, conservação, preservação e possíveis sanções e penalidades em caso de danos.
Destacamos que a Lei estabelece algumas diretrizes para intervenções em bens tombados. A primeira delas delimita que para realização de intervenções é necessário seguir as normativas delineadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL assim como as diretrizes estabelecidas no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
A medida também prevê que os projetos de reforma, restauro e manutenção predial em bens imóveis tombados pelo Estado de Mato Grosso devem ser aprovados primeiramente pela SECEL. Somente após essa aprovação, poderão ser encaminhados para análise e emissão de alvará de obras pela prefeitura municipal.
O mesmo ocorre com os projetos de adequação predial destinados a prevenção e combate a incêndio, Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA e acessibilidade em imóveis tombados. Estes devem ser encaminhados primeiro para análise e aprovação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Acesse aqui a Lei nº 11.323 de 23 de março 2021 na íntegra
É importante destacar que o restauro de patrimônio histórico e arquitetônico é uma atribuição privativa do profissional arquiteto e urbanista. Essa delimitação foi estipulada inicialmente quando os profissionais arquitetos integravam o sistema Crea/Confea, por meio da Resolução CONFEA nº 1010/2005. Essa decisão foi ratificada na Lei Federal nº 12.378/2010 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Clique aqui e saiba mais sobre reconhecimento por parte do STJ em 2019
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT