Atividade de restauro é atribuição privativa do arquiteto e urbanista
2 de março de 2021 |
As atribuições dos arquitetos e urbanistas, hoje regulamentadas pela Lei Federal nº 12.378/2010, foram estabelecidas de acordo com as diretrizes curriculares do Ministério da Educação. Existem atividades que são compartilhadas com outros profissionais e atividades que são exclusivas dos profissionais arquitetos. Uma das atividades privativas refere-se ao restauro de patrimônio histórico e arquitetônico.
O restauro define-se por “atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem a sua preservação”, conforme delimitado nos anexos da Resolução CAU/BR nº 51/2013.
A definição de restauro como uma atribuição privativa de arquitetos e urbanistas foi estipulada inicialmente quando os profissionais arquitetos integravam o sistema Crea/Confea, por meio da Resolução CONFEA nº 1010/2005. Essa decisão foi ratificada na Lei Federal nº 12.378/2010 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio por meio da decisão proferida em novembro de 2019 pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR). Na ocasião o CAU/PR defendeu que o restauro da obra tombada do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) fosse realizado exclusivamente por arquitetos e urbanistas.
O profissional arquiteto tem formação que permite que ele tenha uma visão da urbanística, conhecimento dos contextos históricos que envolvem os espaços, sendo possível relacionar a memória com a história. Desse modo, o arquiteto é capaz de intervir em patrimônios históricos e culturais sem que ocorram perdas, tampouco comprometendo a integridade, identidade e unidade estéticas deste patrimônio.
Caso tenha conhecimento de situações de exercício ilegal da profissão, relativo a atividade de restauro ou outras, realize uma denúncia. Acesse nosso site e no menu “Serviços Online”, clique em “Denúncia”. Você será redirecionado para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos comprobatórios.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT