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Autor: CAU/MT


Esclarecimento de dúvidas quanto a “cursos semipresenciais”

3 de Abril de 2019
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Segundo as normativas vigentes no MEC, não existem cursos semipresenciais, apenas cursos presencias ou a distância (EaD)

Durante a 88ª Plenária Ordinária do CAU/BR, o Conselho decidiu que os 27 CAU/UF não irão registrar egressos de cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância (EaD), impedindo-os de atuar na profissão.

Após a divulgação dessa medida, o Conselho recebeu muitos questionamentos sobre a situação dos cursos em modalidade “semipresencial”. A Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR divulgou um esclarecimento em que explica que, conforme os normativos vigentes no Ministério da Educação (MEC), não existem cursos na modalidade semipresencial.

Segundo o MEC, o que pode existir são cursos de graduação presenciais que oferecem parte de sua carga horária a distância, ou cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) com atividades presenciais. No caso dos cursos presenciais, o Ministério autoriza que no máximo 20% da carga horária total do curso seja ocupada com atividades a distância. As disciplinas a distância devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada identificada no projeto pedagógico do curso.

A CEF alerta aos estudantes e bacharéis em Arquitetura e Urbanismo que confiram a modalidade do seu curso (se presencial ou EaD) para que verifiquem se suas solicitações de registro profissional poderão ser recusadas pelos CAU/UF.

Fonte: CAU/BR

Conselho promove palestra com o arquiteto Guilherme Torres

3 de Abril de 2019
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso irá promover no dia 24 de abril, às 16h, uma palestra com o renomado arquiteto e urbanismo Guilherme Torres sobre sua experiência profissional. O evento acontecerá no Centro Sebrae de Sustentabilidade em Cuiabá, com o objetivo de promover capacitação e troca de conhecimentos. É necessário realizar inscrição prévia e a entrega de 1kg de alimento não perecível.

Guilherme Torres é um arquiteto e urbanista, mestre em Administração de Empresas. Fundou em 2001 o Studio Guilherme Torres, que desenvolve projetos nas mais diversas áreas, desde a arquitetura até o design. Ao final do evento, ele fará o lançamento oficial de seus livros em Cuiabá. “The Endless book”, “Color me” e “Bad Ideas”, são os livros da Stronger Collection – Guilherme Torres Works: um registro de duas décadas de carreira do profissional.

A abertura da palestra contará a participação do arquiteto e urbanista José Afonso Botura Portocarrero, que fará uma breve apresentação do Centro Sebrae de Sustentabilidade. O projeto, assinado por ele, foi desenvolvido com base nos princípios da arquitetura sustentável, baseado no conhecimento indígena utilizado na construção de ocas. Em 2018 foi vencedor do BREEAM Awards como o melhor edifício sustentável das Américas.

O evento é aberto para profissionais e estudantes de arquitetura e urbanismo. Será emitido certificado de participação de 3 horas. O custo da inscrição é de 1kg de alimento não perecível que posteriormente será doado a uma instituição de caridade, e deverá ser entregue no auditório, no dia do evento. 

Clique aqui e faça sua inscrição

Lembrando que devido ao grande número de procura para participação, aquele que realizar sua inscrição e não comparecer, sem comunicar previamente ao Conselho, estará impossibilitado de participar de novos cursos promovidos pela instituição em um período de seis meses. Essa medida busca impedir que quem não tenha real interesse em participar do curso faça sua inscrição, invalidando uma vaga, para quem realmente deseja participar do evento.

Saiba mais sobre os palestrantes:

José Afonso Botura Portocarrero 

Possui graduação em arquitetura e urbanismo pela Universidade Católica de Santos (1976), especialização em planejamento urbano pela Universidade de Dortmund – Alemanha (1985), mestrado em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (2001) e doutorado em arquitetura e urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo-FAU/USP (2006). É Professor Associado I da Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT. Atual coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Tecnologias Indígenas – Tecnoíndia. Autor do livro Tecnologia indígena em Mato Grosso: habitação, contemplado no 25º Prêmio Design do Museu da Casa Brasileira, São Paulo-SP (2011).  

Guilherme Torres

Guilherme Torres é um arquiteto, graduado em Arquitetura pela UNIFIL em 1998. Também é mestre em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1999). Trabalha cercado por jovens criativos e entusiastas. Este grupo multidisciplinar de profissionais permite cuidar de projetos dentro da mesma linha de pensamento e estética.

Da arquitetura ao design de interiores, o arquiteto driblou orçamentos limitados em seus primeiros anos de carreira. Se para o projeto de uma sala de jantar fosse vital a compra de cadeiras que consumissem quase todo o orçamento, entravam em cena soluções sob medida em marcenaria. Revelou-se, então, o designer. Guilherme iniciou a produção de mobiliário numa escala modesta, e meses depois já figurava como uma das grandes promessas do design brasileiro.

O Studio Guilherme Torres foi fundado no Paraná em 2001 e foi transferido para São Paulo uma década depois. Em 2017 iniciou-se sua mais recente empreitada, estabelecendo uma filial em Nova York.

Em 2013, ele conquistou a mídia internacional com a Mangue Groove, uma instalação de arte encomendada pela Swarovski na Design Miami. Foi eleito em 2017 pela Coveted Magazine como um dos 100 melhores designers de interiores do mundo.

Atua também como diretor de criação da Nos Furniture, empresa brasileira de design de móveis, e possui três livros publicados: The Endless Book, Color Me e Bad Ideas.

Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT

Palestra com o arquiteto Guilherme Torres

3 de Abril de 2019
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CAU/MT intensifica ações de fiscalização em condomínios

2 de Abril de 2019
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) intensificou suas ações orientativas e de fiscalização nos condomínios verticais e horizontais de Cuiabá e de Várzea Grande. As ações tiveram início em 2018 e se estenderão ao longo do ano de 2019. Para esclarecer os objetivos da ação e quais orientações são repassadas aos síndicos e responsáveis, entrevistamos a Agente de Fiscalização do CAU/MT, Natália Martins Magri. Confira a entrevista:

Onde estão sendo realizadas as ações?

R: As ações estão sendo realizadas em condomínios verticais multifamiliares e comerciais, e também em condomínios residenciais horizontais nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Existe uma previsão para estender a ação às administradoras de condomínios também, provavelmente a partir do segundo semestre.

Quais os objetivos da ação?

R: O objetivo principal da ação é coibir o exercício ilegal da profissão, bem como conscientizar a sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas e destacar a importância da contratação de profissional habilitado, neste caso, o arquiteto e urbanista, para o desempenho de determinadas atividades técnicas, principalmente relacionadas à elaboração de projetos de arquitetura, projetos de arquitetura de interiores, execuções de obras de interiores e atividades ligadas à Gestão e Manutenção Predial.

Quais orientações são passadas durante a visita e a quem?

R: As orientações são passadas prioritariamente para síndicos, profissionais dos condomínios e gerentes administrativos dos mesmos, que recebem instruções sobre a legislação do CAU referente ao exercício profissional de arquitetos e urbanistas e suas atribuições, bem como a NBR 16.280 referente às reformas em edificações, além de esclarecimentos sobre as a atuação de leigos, especialmente os Designers de Interiores, e as principais consequências da contratação destas pessoas não habilitadas tecnicamente para realização de atividades como projetos e execuções de obras. Também procuramos alertar os síndicos sobre a importância da realização da gestão das reformas nas unidades habitacionais, ou seja, solicitar dos condôminos os documentos de responsabilidade técnica (RRT) referente aos projetos e execução, já que o mesmo responde pelo condomínio civil e criminalmente em caso de qualquer problema que venha ocorrer nas dependências do edifício, caso o mesmo não tenha este respaldo técnico.

O que se verifica durante as visitas?

R: Inicialmente há a parte orientativa direcionada aos responsáveis pelo condomínio, sobre as todas questões já mencionadas na pergunta anterior. Posteriormente é feita a fiscalização das obras existentes em cada condomínio, seja nas unidades habitacionais/casas e/ou dependências comuns do condomínio. Ressaltamos que antes da visita, o CAU/MT encaminha Ofício endereçado ao síndico comunicando acerca do cronograma da fiscalização com os dias e horários de provável ocorrência da visita. Junto ao Ofício, é encaminhada a Nota Técnica nº 19.01.001 elaborada pelo Setor de Fiscalização na qual contém todo o material escrito referente à fundamentação técnica dos temas que serão abordados na visita presencial.

Quais locais já foram visitados no início desse ano?

Informamos que desde o mês de fevereiro/2019, a fiscalização do CAU/MT já visitou cerca de 77 condomínios na cidade de Cuiabá. Dentre os bairros já percorridos constam Duque de Caxias, Santa Rosa, Jardim Cuiabá, Popular, Goiabeiras, Ipiranga e Centro sul. As rotas futuras no mês de abril estão programadas para acontecerem nos bairros Dom Aquino, Bandeirantes, Poção, São Benedito, Jardim Kennedy, Campo Velho e Jardim Paulista, na cidade de Cuiabá, além de bairros da cidade de Várzea Grande. O objetivo é visitar todos os bairros da capital e Várzea Grande.

Caso a documentação não esteja correta e não houver um profissional técnico habilitado, quais medidas são tomadas?

R: Constatada a ocorrência de infração, o agente de fiscalização registra o fato no relatório digital de fiscalização e lavra a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada para, no prazo estabelecido (10 dias após a ciência da Notificação), adotar as providências necessárias para regularizar a situação. No caso de exercício ilegal da profissão referente à realização de quaisquer das atividades técnicas capituladas no Grupo 2 (Execução), que são atividades de materialização, a situação poderá ser regularizada da seguinte forma: Para atividade técnica em andamento, a regularização dependerá de RRT de levantamento arquitetônico, RRT de vistoria e laudo referentes às etapas concluídas e, além disso, de RRT de execução referente às etapas a serem realizadas; No caso de atividade técnica concluída, a situação deverá ser regularizada mediante RRT de levantamento arquitetônico e RRT de vistoria e laudo. Já para as situações em que se verifique o exercício ilegal da profissão referente à realização de quaisquer das atividades técnicas capituladas nos Grupos 1, 3, 4, 5, 6 e 7 do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012, não será possível regularizar a situação, uma vez que estas são consideradas atividades técnicas de criação ou elaboração intelectual ou atividades de gestão, que nestes casos, foram realizadas por pessoa inabilitada. Caberá, todavia, aplicação de multa ao proprietário ou responsável pelo empreendimento, desde que observados os princípios legais de direito ao contraditório e à ampla defesa.                                                                        

Como essa ação do CAU abre portas de trabalho para arquitetos e urbanistas?

R: Este trabalho versa muito sobre a conscientização da sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas, destacando sua importância na concepção de espaços adequados às questões de acessibilidade, sustentabilidade, economia, segurança e conforto, mas não só isso, informar às pessoas também acerca da pluralidade de atuação dos arquitetos e urbanistas, que são capazes  de ocupar-se das questões de projeto arquitetônico de interiores, mas também da execução de obra e até mesmo das atividades ligadas à Gestão e Manutenção Predial, tão necessárias aos condomínios nos procedimentos de inspeções prediais que devem ser realizadas periodicamente. Atrelado a isto, advertimos sobre o exercício ilegal da profissão, e as consequências negativas, relacionadas à segurança da edificação, da contratação de pessoas inabilitadas para o desempenho destas atividades técnicas nos condomínios. Assim, consideramos que a chave para a retomada destes espaços de mercado pelo arquiteto e urbanista passa necessariamente por este trabalho de conscientização do Conselho. Após a nossa visita, acredito que o sindico pensará duas vezes antes de permitir que um leigo realize qualquer intervenção no condomínio sob sua responsabilidade.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma irregularidade pode realizar uma denúncia junto ao Conselho. Em nosso site acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que comprovem. 

[Exibir como Apresentação]
Capa do álbum
Fiscalização em condominio CAUMT 01
Fiscalização em condominio CAUMT 02
Fiscalização em condominio CAUMT 03
Fiscalização em condominio CAUMT 04
Fiscalização em condominio CAUMT 05
Fiscalização em condominio CAUMT 06

Saiba mais sobre nossas ações de fiscalização:
CAU/MT triplica ações de fiscalização em 2018
Balanço CAU/MT 2018: Fiscalização
CAU/MT fiscaliza obras em 24 municípios no primeiro semestre
CAU/MT intensifica fiscalização em obras no interior do Estado
“CAU/MT na Estrada” fiscaliza obras em mais de 60 municípios
CAU/MT trabalha para coibir exercício ilegal da profissão
CAU/MT tem recorde de denúncias em 2018

Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT

Ao vivo: Prefeitura apresenta novo sistema de aprovação de projetos ao CAU/MT

2 de Abril de 2019

Artigo: “Cuiabá 300”, por José Lemos

2 de Abril de 2019
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     Desde 2009 a cada aniversário de Cuiabá tenho escrito artigos cujos títulos simulam uma contagem anual regressiva lembrando o tempo até a comemoração do tricentésimo aniversário de Cuiabá. Enfim chegou, Cuiabá 300-0! Comemorar os 300 anos de Cuiabá não deve ser só a justíssima reverência ao passado, mas festejar uma cidade histórica por excelência, considerando a história em seu fluxo pleno de passado, presente e futuro. Diferente de suas irmãs do ciclo do ouro, Cuiabá não estagnou, deste modo tem um passado riquíssimo, um presente extremamente dinâmico e um futuro pleno de potencialidades. Assim, no presente tem entre seus grandes desafios o de otimizar as perspectivas do futuro e as riquezas do passado de forma harmônica e sustentável.

     Comemorar 300 anos de Cuiabá é lembrar que em um local chamado Ikuiapá pelos bororos nativos, com grandes pedras claras das quais pescavam com flecha-arpão e onde um corguinho desembocava em um belo rio, o ouro fez surgir, corgo acima, uma cidade que floresceu bonita e se chamou Cuiabá. Por breve tempo, Cuiabá foi a mais populosa cidade do Brasil, de onde a Europa levou muito ouro, dinamismo que acabou tão rápido quanto o metal. Seu fim seria o das cidades-fantasmas dos garimpos não fosse sua localização mágica no centro do continente, então em terras espanholas, cuja perspectiva de riqueza atraía Portugal que já aguardava a troca do Tratado de Tordesilhas pelo direito da posse e uso como definidor dos limites entre as terras portuguesas e espanholas. Vanguarda física da coroa portuguesa nessa disputa, Cuiabá sobrevive ao fim do ouro como baluarte português, apoio e defesa dos interesses lusos. Celula-mater do Oeste brasileiro, é a mãe das cidades da grande região, inclusive dois estados.

     Com a criação da Capitania de Mato Grosso, Cuiabá serviu de sede ao seu primeiro governo durante a construção da futura capital, Vila Bela. Por mais de dois séculos sobreviveu à duras penas, com tempos piores, como na Guerra do Paraguai, e de leve melhoras, como quando recebeu o status de capital. Período heroico que forjou uma gente brava, alegre e hospitaleira, capaz de produzir um dos mais ricos patrimônios culturais do Brasil, com vultos e proezas históricas que merecem melhor tratamento da história oficial brasileira. Como os primeiros astronautas, vanguarda humana na imensidão do espaço, ligados à nave apenas por um cordão prateado, assim Cuiabá sobreviveu por séculos, solta na imensidão da hinterlândia continental, ligada à civilização apenas pelo cordão platino dos rios Cuiabá e Paraguai.

     Até que na década de 60 a cidade transforma-se no “portal da Amazônia” chegando a 2000 com sua população decuplicada. Servia de base à ocupação da Amazônia meridional. Sozinha, sem apoio federal e sem recursos próprios, no centro de uma região que apoiava e promovia, mas que também não dispunha de recursos, Cuiabá teve que receber seus novos habitantes sem estar devidamente preparada.

     Alvorecendo o novo milênio, Cuiabá transforma-se na capital do agronegócio, e agora polariza uma das regiões mais dinâmicas do planeta, região que ajudou a construir e que hoje lhe cobra o apoio de serviços urbanos especializados, empurrando-a para cima, em um sadio processo simbiótico regional. No Tricentenário, seu maior presente é o próprio momento que vive: dinâmica, moderna, globalizada, sintonizada como o mundo, ainda que carente de gestão pública. Quanto ao futuro, cabe às novas gerações de cuiabanos estruturar a cidade para uma nova fase que já se prenuncia como o principal polo verticalizador da economia mato-grossense e um dos principais encontros de caminhos no centro continental, sua grande vocação histórica. Viva Cuiabá!

JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS, arquiteto e urbanista, é conselheiro do CAU/MT, acadêmico da AAU/MT e professor universitário aposentado.

Prefeitura apresenta novo sistema de aprovação de projetos ao CAU/MT

2 de Abril de 2019
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No dia 03 de abril, às 16h, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato (CAU/MT) realizará uma transmissão ao vivo para apresentar aos conselheiros da instituição, o novo sistema para aprovação de projetos da Prefeitura de Cuiabá. A live será transmitida pelo nosso canal do Youtube e poderá ser acompanhada por arquitetos e urbanistas, profissionais de áreas afins e interessados. A apresentação será ministrada pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria de Meio Ambiente, Carlos Caetano.

Recentemente, a prefeitura lançou o sistema “Aprovação Digital”, uma ferramenta para desburocratizar e facilitar o acesso do cidadão e empresas ao serviço de análise dos projetos que tramitam na Prefeitura. Esse sistema promete ter diversas inovações, como ter todos os seus processos digitais, ser mais rápido e possuir Assinatura Digital.

Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT

Unidos, CAU/BR e CONFEA propõem mudanças no projeto da nova Lei de Licitações

1 de Abril de 2019
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Documento está em discussão final na Câmara. Seis entidades do setor apoiam as ações.

Em defesa da transparência, do planejamento e da qualidade das obras públicas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) encabeçam uma ação institucional e legislativa em defesa de 15 sugestões de alteração no texto do PL 1292/95 que trata da revisão da Lei de Licitações em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL encontra-se em regime de urgência, sendo o sétimo da pauta do dia 2 de abril, terça. Deputados e lideranças partidárias estão sendo contatados, já tendo ocorrido diversos pedidos de emendas baseadas nas sugestões.

A iniciativa conta com a participação ativa do Sindicato Nacional de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), da Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans), da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), da ANEOR (Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias) e do SINICON (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada), além de apoio da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).  

Entre os 15 pontos, o arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR, destaca a oposição ao leilão de projetos e obras pelo menor preço e à contratação de obras sem projeto (“contratação integrada”). “São itens emblemáticos que exemplificam bem o conjunto das sugestões que buscam valorizar a boa técnica e os bons profissionais, objetivando a ética e eficiência na contratação e a qualidade dos espaços e edificações públicas do país”, afirma ele. “Nossa intenção é contribuir para o aprimoramento do processo licitatório”, o engenheiro Marcos Camoeiras, conselheiro federal do CONFEA, chamando a atenção para a defesa de que todo atestado técnico utilizado para qualificação da empresa ou do profissional, deve ser acompanhado de certidão emitida pelo Conselho Profissional competente.

O QUE SE DEFENDE

As 15 propostas são as seguintes:

  1. NÃO AO LEILÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL (artigo 54)

Eliminar a possibilidade de disputa aberta, por meio de lances sucessivos, em licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual ou obras e serviços de engenharia e arquitetura.

  1. DIFERENCIAÇÃO E PROTEÇÃO AOS BONS PROJETISTAS (artigo 182)

Criminalização somente quando houver intenção deliberada para frustrar o caráter competitivo de licitação.

  1. VALORIZAÇÃO DA QUALIDADE E DA TÉCNICA (artigo 35)

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual devem ser contratados por Melhor Técnica ou por Técnica e Preço.

  1. CONTRATAÇÃO SEM PROJETO, NÃO! (artigos 6º e 44)

Contratação integrada somente com projeto básico e em casos específicos. Ao delegar à empreiteira da obra a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, o Poder Público abdica do direito e do dever de definir o escopo da contratação, ou seja, de estipular de forma clara e precisa o objeto que atenda ao anseio da coletividade, e o transfere para o contratado, que irá elaborar um projeto que atenda, prioritariamente, aos seus interesses. Utilizada nas obras do “legado” da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como na construção de rodovias pelo DNIT e outros empreendimentos de porte, a “contratação integrada” mostrou-se uma modalidade ineficaz por não impedir ampliação de custos, aditamentos de prazos e baixa qualidade das obras. Saiba mais consultando dossiê feito em parceria pelo CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e pelo SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).

  1. EFICIÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (artigos 44 e 184)

Documentos mínimos para licitação de obras e serviços de engenharia e arquitetura:  projeto executivo, licença prévia, autorizações e a definição das desapropriações.

  1. UNIFICAÇÃO DAS LEIS PARA CONTRATAÇÃO PÚBLICA (artigos 1º., 3º. e 184)

Inclusão das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias sob a subordinação da nova lei e revogação das disposições em contrário contidas na Lei das Estatais – Lei 13.303.

  1. REGRAS JUSTAS PARA REAJUSTES DE PREÇOS (artigo 24)

Correção da definição da data de referência dos preços, para efeito de reajustamento dos preços contratuais, conforme entendimento do TCU.

  1. NÃO AO DESCONTO LINEAR (artigo 33)

Eliminar a obrigatoriedade de o desconto ser aplicado linearmente sobre todos os itens do orçamento.

  1. GARANTIR PREÇOS EXEQUÍVEIS (artigo 57)

Inclusão de critério para o enquadramento de preços como inexequíveis também nas licitações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

  1. NÃO INTERFERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS, REDUÇÃO DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO E NÃO À REDUÇÃO DO UNIVERSO DE CONTRATANTES (artigo 11)

Eliminar a permissão para o contratante exigir seguro, efetuar descontos e realizar depósito em conta vinculada para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

  1. PREÇO JUSTO (artigo 22)

Inclusão da definição de critério para a estimativa do preço referencial para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

  1. LEGALIDADE E CONTROLE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (artigo 65)

Todo atestado de responsabilidade técnica utilizado para a qualificação técnico-profissional deve ser acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente.

  1. CORPO TÉCNICO PARA HABILITAÇÃO NECESSITA TER CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (artigo 17)

Eliminar a possibilidade de uso de certificação do corpo técnico para fins de habilitação em substituição ao Atestado de Responsabilidade Técnica acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente.

  1. DIREITO INTELECTUAL DOS PROJETISTAS (artigo 91)

Regras claras para a utilização múltipla de um projeto e exigência de anuência do autor para alteração do projeto.

  1. BENEFÍCIOS APENAS PARA OS QUE PRECISAM (artigo 4º.)

Definição de valor limite para validade do benefício para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Conselhos e entidades defendem o uso da obra técnica nas obras públicas

APOIO LEGISLATIVO

As sugestões das entidades já contam com o apoio de vários deputados. O arquiteto e deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) propôs duas importantes emendas. Uma delas defende a exclusão das modalidades de “contratação integrada” e “contratação semi-integrada” do PL. Outra exclui os serviços de arquitetura e engenharia dos trabalhos técnicos que poderiam ser contratados por meio de pregão.  Clique aqui para saber mais.

Outra emenda leva a assinatura conjunta dos deputados Tadeu Alencar (líder do PSB), do deputado Elmar Nascimento (líder do bloco PSL, PP, PSD, MDB, PR, PRB, PSDB, DEM, PTB, PSC e PMN), André Figueiredo (líder do bloco PDT, Solidariedade, PODE, PCdoB, Pros, Avante e PV), Paulo Pimenta (líder do PT), Ivan Valente (líder do PSOL), Daniel Coelho (Líder do PPS) e Marcel Van Hattem (líder do NOVO).

Essa emenda veda o leilão de preços em um processo de contratação em que se escolheu o critério de técnica e preço para a seleção da melhor proposta. “Afinal, esse critério de julgamento representa a predefinição do peso que se confere à proposta técnica e ao preço, descabendo trocar um pelo outro, como aconteceria se fossem permitidos lances públicos e sucessivos, como no modo de disputa aberto”. A emenda destaca que a modalidade técnica e preço é reservada a contratações como serviços especializados de natureza predominantemente intelectual, “cuja qualidade depende intrinsecamente da formação, da atualização técnica, da experiência e do conhecimento específico das equipes alocadas”. O texto lembra ainda que essa modalidade é recomendada por organismos multilaterais como o Banco Mundial e o BID.

Saiba mais:

Câmara vota nova lei de licitações incorporando contratação integrada

A responsabilidade da Câmara na transparência das licitações de obras públicas (artigo do presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães)

Tudo sobre a discussão da nova Lei de Licitações

Fonte: CAU/BR

CAU/BR decide recusar registro profissional a alunos formados em cursos EaD

1 de Abril de 2019
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Cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade de ensino a distância não oferecem segurança à sociedade, decidem conselheiros

O CAU/BR decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro profissional de bachareis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). Dessa forma, os 27 CAU/UF que atuam nos estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de atuar na profissão. A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia 29 de março. Considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância. De acordo com o CAU/BR, um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a necessária condição geográfica, sem prejuízo das de caráter histórico e cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância.

Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo Brasil. Nove cursos EaD já estão funcionando, com turmas ativas.

“É impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”

“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”,  afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. A proposta partiu da Comissão de Ensino e Formação, que tem como objetivo propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, como previsto em nosso Regimento Interno”.

A conselheira Andrea Vilella, representante das Instituições de Ensino Superior e  coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, destacou que a sociedade brasileira deve entender que a formação a distância na Arquitetura e Urbanismo traz riscos tão graves quanto na área da Saúde. “Trata-se de segurança da vida, por isso outras profissões como dentistas, farmacêuticos e veterinários também criticam o ensino a distância”, afirmou.

Presente na Plenária, João Carlos Correia, presidente da ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), elogiou a iniciativa em nome de sua entidade e das demais componentes do CEAU (Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo), ao qual representava na ocasião.

Vários conselheiros declararam-se orgulhosos por participar da decisão, considerando-a um marco histórico para a Arquitetura e Urbanismo no Brasil.  Segundo eles, não se trata de abominar o valor das novas tecnologias,  mas o ensino a distância é a própria negação da essência da Arquitetura e Urbanismo, esferas ligadas à territorialidade e à paisagem, o que exige  aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, pois trata-se de um curso muito complexo que envolve técnica e criatividade, além de um senso crítico muito apurado.

Foto da Plenária do CAU/BR ocorrida em março 2019

A 88ª Plenária ocorreu nos dias 28 e 29 de março de 2019

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Em 2017, o CAU/BR já havia manifestado publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD). A Manifestação sobre EaD destaca que, entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais. “Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EAD, até agora cadastrados no MEC, não atendem a legislação vigente do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, dizia o texto.

Desde 2014, o CAU/BR firmou acordo com o Ministério da Educação para se manifestar sobre o o processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país – usando para isso suas ferramentas de geotecnologia, que mapeiam a atuação de arquitetos e urbanistas e permitem saber aonde há necessidade de profissionais e também aonde o mercado está saturado. A esmagadora maioria desses pareceres foi desfavorável à autorização dos cursos, mas eles foram reconhecidos pelo Ministério da Educação mesmo assim. Levantamento da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR mostra que os novos cursos estão sendo ofertados justamente em cidades com excesso de profissionais, enquanto em outras regiões do país precisam de mais cursos, profissionais e investimentos.

Leia aqui a manifestação do CAU/BR sobre cursos EaD

Também ABEA, IAB, FeNEA e FNA já se pronunciaram publicamente contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Saiba mais:

Carta da ABEA contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo a distância
Em carta ao MEC, IAB critica ensino a distância de Arquitetura e Urbanismo
Carta da FeNEA sobre os cursos de Arquitetura e Urbanismo em modalidade EAD
FNA manifesta apoio à ABEA contra Ensino a Distância

Fonte: CAU/BR

Artigo: “Arquitetos e Ferrovias”, por José Lemos

29 de Março de 2019
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Em respeito às indagações que surgem, de vez em quando tento esclarecer porque um arquiteto se arvora a falar sobre ferrovias, oportunidade também para explicar a abrangência de uma profissão tão importante e incompreendida pela sociedade e, por isto, tão subutilizada por ela. Sempre começo explicando que o objetivo central da arquitetura é a transformação do espaço em abrigo digno, funcional, belo, seguro e sustentável, indispensável ao desenvolvimento do ser humano em suas diversas atividades. Sem abrigo o homem não sobrevive, isto é, morre. Assim, uma primeira conclusão sobre a arquitetura é que se trata de uma de uma das profissões mais essenciais à sociedade, e não uma profissão fútil como alguns são levados a entender por problemas da própria categoria profissional que apenas há pouco passou a ter um conselho específico para organizar e promover a profissão.

Só que o espaço é continuo e o arquiteto trata desde os espaços interiores de uma residência até o espaço regional de um estado ou país, passando pelo espaço urbano do bairro, cidade ou metrópole. Hoje com a globalização também não podem lhe faltar os indispensáveis cuidados com a sustentabilidade do planeta em decorrência de suas intervenções espaciais. É claro que dada a amplitude de seu campo de estudo, impossível de ser dominado por um só profissional, os arquitetos tendem a se especializar, como na medicina, por exemplo, em áreas complexas que já dispõem de um vasto manancial teórico próprio.

Encurtando o assunto, na área do planejamento urbano e regional as cidades são entendidas como centros produtores de bens e serviços destinados a atender cada qual uma região, e que se interconectam em redes através de fluxos de pessoas, informações, serviços e, entre outros, cargas. Tais fluxos mantêm a cidade viva e são responsáveis pelo seu desenvolvimento e de sua população, deslocando-se através de canais especializados, ou modais, tais como aerovias, rodovias, dutovias, infovias, hidrovias, e inclusive as tais ferrovias, pretexto deste artigo explicativo. Conforme seus níveis de centralidade e a evolução desses níveis os canais precisam ser ampliados e até complementados por outros tipos de maior capacidade de transporte, o que é o caso de Mato Grosso, e de Cuiabá em especial, cujo desenvolvimento na geração e recepção de cargas não pode mais ser atendido só pelo transporte rodoviário sob pena de estrangulamento.

As cidades não são mais vistas como pontos isolados, mas como centros organizados em redes hierarquizadas funcionalmente, as chamadas redes urbanas que estruturam e definem a fisionomia de cada região. Os modais de transportes dos diferentes fluxos da conexão interurbana são então fundamentais para o desenvolvimento e o desenho das cidades e das regiões e aí o assunto passa a ser também do interesse e da competência do arquiteto enquanto tratador do espaço.

Então ao arquiteto dedicado ao planejamento urbano e regional é fácil entender a importância da extensão da Ferronorte até Cuiabá e sua sequência imediata ao norte até encontrar a Ferrogrão, como urgente reforço à BR-163 eixo da estrutura espacial de Mato Grosso, espinha dorsal unificadora e fiadora do desenvolvimento integrado de um estado campeão nacional em produção e uma das regiões mais produtivas do planeta, apesar de seus governos. Ao invés, também lhe é fácil ver o desastre que adviria com o projetado seccionamento da Ferronorte e o isolamento ferroviário de Cuiabá como querem alguns. Mas a força atrativa da economia de aglomeração instalada na Grande Cuiabá é poderosa e já sensibilizou a Rumo, sucessora da Ferronorte, conforme tratado no artigo anterior.

JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS, arquiteto e urbanista, é conselheiro do CAU/MT, acadêmico da AAU/MT e professor universitário aposentado.

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