Auto de infração para a expedição de RRT Extemporâneo
27 de janeiro de 2015 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso vem através desse reforçar aos profissionais a necessidade e importância de se realizar dentro dos prazos o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O Registro de Responsabilidade Técnica Extemporâneo, contempla as atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, referente a projetos concluídos e a obras e serviços, que tiveram início ou foram concluídos sem o registro prévio. O RRT Extemporâneo está condicionado ao pagamento da taxa de RRT, da taxa de expediente correspondente ao valor de duas taxas de RRT; e uma multa de 300% do valor da taxa de RRT.
Resolução nº31.
Art. 10. Após a entrada em vigor desta Resolução o RRT extemporâneo, referente a projetos concluídos ou a obras e serviços concluídos ou iniciados, será precedido de auto de infração por desobediência ao disposto no art. 45 da Lei nº 12.378, de 2010, e no art. 4°, § 2° da Resolução CAU/BR nº 17, de 2012, e ensejará o pagamento de multa no valor de 300% (trezentos por cento) do valor da taxa de RRT, conforme dispõe o art. 50 da mesma Lei.
Lembrando que o Registro de Responsabilidade Técnica deve ser realizado previamente ao início da atividade técnica, quando se tratar de execução e antes ou durante o período de realização da atividade técnica, quando se tratar das atividades de Projeto, Gestão, Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano, Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa, e Engenharia de Segurança do Trabalho. As especificações de todas essas atribuições estão listadas na Resolução nº21, art. 3º.
Confira aqui as Leis e Resoluções citadas:
Lei nº 12.378
Resolução nº 17
Resolução nº 21
Resolução nº 31
Resolução nº 91
Comunicação CAU/MT