Avaliação de Imóveis é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas e engenheiros
13 de maio de 2021 |
Decisões recentes da Justiça Federal reconhecem que serviços só podem ser executados por profissionais habilitados
Decisões recentes da Justiça Federal reconhecem que avaliação de imóveis é responsabilidade exclusiva de arquitetos e urbanistas e engenheiros. Essa atividade demanda conhecimentos específicos relativos a projetos de Arquitetura, construção civil, patologias, estatística, entre outras áreas do conhecimento, além da aplicação de normas técnicas relativas ao assunto – como a NBR 14.653 e normas do Ibape-SP. Por isso deve ser feita por profissionais especializados, conforme determinações de juízes em vários estados do Brasil.
Conforme a Resolução CAU/BR N º 21/2012, as atividades técnicas de “vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem” constam das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista (Art. 2º). Entre as etapas que compõem a avaliação de um imóvel, deve-se identificar não apenas o valor de um bem, mas também identificar as condições de segurança, sustentabilidade e habitabilidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão publicado no início deste ano, definiu que não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia. Processo foi iniciado por uma empresa que aluga um imóvel não residencial. Na ação de revisão de aluguel, o proprietário nomeou corretor de imóveis para a perícia, enquanto a empresa defendia a nomeação de profissional especializado.
AÇÕES NOS ESTADOS
No Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiu, em acórdão, que a avaliação de imóveis, rurais e urbanos, deve ser realizada por profissionais de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia. Na decisão, os desembargadores anularam uma ação de desapropriação cuja avaliação foi feita por corretor de imóveis.
Em Minas Gerais, um caso de recuperação de imóvel por uma administradora de consórcios levou à mesma conclusão. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado suspenderam uma avaliação feita por profissional não-habilitado. “O corretor de imóveis não tem conhecimentos técnicos e específicos que o habilitem a determinar o valor das benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide”, diz a decisão.
No Paraná, em um caso de perícia judicial, o Tribunal de Justiça entendeu pela “necessidade de conhecimentos específicos para a realização de perícia, por se tratar de uma perícia mais aprofundada, que deverá analisar rigorosamente todos os detalhes pertinentes ao caso”.
CAMPANHA NACIONAL
A arquiteta Cirlene Mendes da Silva, co-coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu em Perícias de Engenharia e Avaliações do Ibape-SP destaca que avaliação de bens imóveis sempre foi atribuição de arquitetos e engenheiros. “Não é de hoje que temos problemas com corretores de imóveis atuando nesta área”, afirma. “Essa atividade não pode ser “opinativa”, além do fato de que não é ético quem determina valor de um Bem, ao mesmo tempo, vendê-lo”.
O CAU Brasil e o Ibape-SP estão promovendo campanhas em sites e redes sociais para divulgar os acórdãos nos quais desembargadores especificam em suas decisões que quem deve fazer avaliações são os arquitetos e engenheiros.
Confira abaixo a íntegra das decisões judiciais que estabelecem a avaliação de imóveis como atividade exclusiva de arquitetos e urbanistas e engenheiros:
São Paulo – Minas Gerais – Rio Grande do Sul – Paraná
Fonte: CAU/BR
O CAU/MS tem essa decisão igual dos estados citados acima? Como posso consultar aqui no CAU/MS?
Prezada Valéria,
Boa tarde.
Existem decisões de alguns estados no âmbito da justiça federal, mas há um entendimento de que avaliação de bens imóveis sempre foi atribuição de arquitetos e engenheiros.
Você pode entrar em contato direto com o CAU/MS pelo telefone (67)3306-7848 e solicitar informações adicionais, ou abrir um protocolo por meio do seus SICCAU profissional com a demanda em questão.
Seguimos a disposição.
Olá, em Pernambuco tem?
Prezado José,
Boa tarde.
Recomendamos que entre em contato direto com o CAU/PE pelo atendimento@caupe.gov.br para verificar se há algum processo na justiça referente ao assunto.
A avaliação mercadológica é responsável por quem é especialista no mercado, isto é, atribui, sim, aos corretores de imóveis que atuam. A avaliação de construção de engenharia e seguintes laudos e perícias são especialidades dos engenheiros e de quem compete.
Isso já foi definido em todas as instâncias há mais de 10 anos, e vocês já perderam. Vocês pintam os corretores, como se todos fossem desprovidos de capacidade de avaliação. A questão da avaliação somente é feita por corretor habilitado e com cadastro no CNAI. Não é o Zezinho do Bar, mas pessoas que se especializaram além do TTI. E outra, o corretor avaliador emite Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e não um palpite, tal como vocês estão pintando. Ademais, corretor não faz perícia estrutural tal como vocês argumentam, mas avaliação mercadológica, levando em conta amostras e avaliando de mercado. Colocar todos os maus corretores no mesmo balaio, seria a mesma coisa que penalizar toda a classe de engenheiros por conta da negligência ou imperícia de um engenheiro que fizesse toda estrutura de uma construção em concreto airado e não com concreto armado. Vocês têm inveja, que o corretor pode além de avaliar, pode vender. Basicamente é isso!