Baixa e retificação de RRT
18 de fevereiro de 2016 |
Recentemente o CAU/MT tem recebido uma grande demanda de profissionais que querem realizar retificações em RRTs que já foram baixados. Contudo, de acordo com a Resolução nº 91 do CAU/BR, o RRT Retificador é aquele que realiza alterações em RRT anteriormente efetuados, visando a correção de dados ou alteração de objeto que o constituem, desde que não tenha sido procedida a baixa do mesmo. Portanto, quando o RRT é baixado, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada, de forma que o profissional não poderá realizar retificações no mesmo. Ressaltando que a baixa não exime o arquiteto e urbanista das responsabilidades administrativa, civil ou criminal relacionadas à atividade técnica realizada.
Portanto, antes de realizar a baixa do RRT, verifique se todas as informações fornecidas estão corretas. Caso contrário, será necessário realizar um novo RRT para a mesma atividade, já que essa terá sido marcada como concluída. Esse novo RRT será um RRT Extemporâneo, que de acordo com a Resolução nº 91 do CAU/BR, estará condicionado ao pagamento de uma taxa de RRT; uma taxa de expediente, no valor de uma vez a taxa de RRT; e multa de 300% (trezentos por cento) do valor da taxa de RRT.
Comunicação CAU/MT
Não concordo e deveria ser revisto.
Imagine o proprietário do imóvel necessitar da rrt 5 anos após o término da obra e das atividades do profissional.
É por algum motivo uma letra no nome do proprietário e um número no endereço da obra estejam equivocados.
O profissional terá que pagar outra rrt extemporâneo e multa de 300%.
Só no Brasil mesmo para esse tipo de situação ocorrer.
Vamos reduzir as despesas e gerar renda pessoal.
Vamos cobrar o que deve ser cobrado, como salário mínimo profissional, obras sem profissional, exercício ilegal….
Agora nos penalizar por equívocos que não mudam o resultado nem a qualidade dos serviços é ridículo é desonesto, me parece a máxima de que o importante é arrecadar.
Vamos mudar isso.
Prezado Sr. Djoni,
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso informa que a impossibilidade de retificação do RRT baixado está disposto no art. 12, II, da Resolução nº 91, de 9 de outubro de 2014 do CAU/BR que dispõe:
“II – RRT Retificador: é aquele que se utiliza quando da necessidade de retificação de RRT anteriormente efetuado, com vistas à correção de dados ou à alteração do objeto que o constituem, desde que não tenha sido procedida a baixa do mesmo.”
Portanto o CAU/MT visando dar cumprimento da Resolução e orientar os profissionais realizou matéria no site, bem como encaminhamento por e-mail para ciência dos profissionais. Salientamos ainda, que antes de realizar a baixa do RRT, verifique se todas as informações fornecidas estão corretas.
Na oportunidade, informamos que possuindo interesse em realizar sugestão para melhorias do sistema e/ou das Resoluções, é possível acessar o Canal da Ouvidora disponível no site do CAU/MT ou CAU/BR (segue link – http://ouvidoria.caubr.gov.br/).
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,