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Home » Notícias » Destaques » CAU adota nova sistemática obrigatória de cobrança de boleto

CAU adota nova sistemática obrigatória de cobrança de boleto

7 de junho de 2017
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Sistema de registro, exigido pelo Banco Central, alterará datas de pagamento

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo adotará no decorrer de junho o sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada. A implementação ocorrerá de forma gradativa, conforme o tipo de serviço prestado, atendendo a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática assim como outras instituições, órgãos públicos, empresas em geral e até condomínios.

Por enquanto, não será mais viável emitir e pagar o boleto no mesmo dia. Em breve, com a implantação do sistema de comércio eletrônico, será viável a automatização da liquidação e baixa do boleto no mesmo dia. Veja mais detalhes abaixo e não deixe seus pedidos para a última hora. 

Os principais objetivos, segundo o BC, são modernizar o serviço, gerar mais segurança no processo e reduzir os riscos e fraudes no Sistema Financeiro Nacional. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento e também permite a utilização do Débito Direto Autorizado, ou seja, se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu Home Banking ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.

COMO PAGAR BOLETOS DO CAU

Conforme as normas, os boletos de cobrança bancária do CAU deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Além da anuidade do CAU, todas as taxas cobradas pelo Conselho – emissão de RRT, CAT-A, RDA e carteiras profissionais – adotarão o boleto com registro.

O pagamento poderá ser feito apenas no dia seguinte à emissão do documento – desde que a emissão seja feita até as 16h. Caso o boleto seja emitido após as 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subseqüente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo BB.

Assim, por exemplo, um boleto emitido em uma segunda-feira, poderá ser liquidado somente na terça-feira. O horário da emissão não importa, pois a regra vale mesmo para os boletos emitidos após o final do expediente diário do CAU. Veja tabela abaixo:

Diante da mudança, recomenda-se que os profissionais não deixem para a última hora a emissão de boletos dos serviços utilizados, em especial nos casos em que precisam apresentar documentos como a CAT-A para participarem de concorrências públicas.

A nova sistemática está baseada nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, que fixou datas limites para sua adoção. No caso dos Conselhos, a data é o final de junho de 2017.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento:

Atendimento Online
0800-883-0113 (ligação gratuita)
4007-2613

Fonte: CAU/BR

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