CAU entra em contato com arquitetos para ressarcir multa eleitoral
8 de julho de 2015 |
O CAU/BR decidiu reabrir, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para apresentação de justificativa pela ausência no processo eleitoral de 2014. A intenção é permitir que um maior número de profissionais apresente a sua justificativa, já que cerca de 10% dos arquitetos e urbanistas registrados no CAU/BR não justificaram até a data limite, o que implicaria na aplicação de multa equivalente a uma vez o valor da anuidade prevista no artigo 19, inciso IV da Lei n° 12.378/2010.
Os profissionais que já haviam feito o pagamento da multa terão o valor pago integralmente devolvido conforme decisão do Plenário do CAU/BR. A Central de Atendimento Telefônico do CAU está entrando em contato com todos os arquitetos e urbanistas que haviam pagado a multa por falta de justificativa eleitoral para informá-los sobre a devolução dos valores. Os profissionais estão sendo instruídos, um a um, sobre o procedimento necessário para ter a quantia depositada de volta em suas contas bancárias.
O procedimento para realizar a justificativa é bastante simples: basta acessar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) pelo endereço http://servicos.caubr.gov.br e realizar o login utilizando o CPF e a senha cadastrada. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode obter nova senha na própria tela de login. Uma vez logado no ambiente profissional, é só marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.
Para mais informações ligue na Central de Atendimento no 0800-883-0113 que funciona das 9h às 19h, ou pelo telefone (65) 3028-4652 das 12h às 18h. Você também pode procurar atendimento presencial na sede do CAU/MT localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 2368 Salas 101,102 e 103, Edifício Top Tower, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá.
Fonte: CAU/BR