CAU/MT participa do lançamento do Alvará Automático de Obras em Cuiabá
6 de julho de 2022 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso, representado pelo Presidente André Nör, participou da manhã desta terça-feira (5) do lançamento oficial do Alvará Automático de Obras, no plenário da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio). A nova ferramenta digital visa a simplificação dos processos, garantindo a eficiência e celeridade na administração pública municipal.
O CAU/MT apoia a iniciativa por compreender que o alvará automático possibilita a valorização da profissão do arquiteto e urbanista ao garantir autonomia aos profissionais, visto não haverá mais a necessidade de análise do projeto por parte da prefeitura, além de coibir o exercício ilegal da profissão.
Os imóveis contemplados pelo alvará automático são: a construção residencial unifamiliar com área construída de até 750 m²; construção comercial, com categoria de uso compatível com área de construção até 500 m² e a residencial multifamiliar com até cinco (5) unidades autônomas.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações da Prefeitura de Cuiabá
Sobre o Alvará automático em Cuiabá me preocupa alguns, senão muitos fatores: 1) exigências legais: projeto .dwg e .ctb (fragiliza direitos autoriais e permite adulteração de dados de projeto e usos indevidos de informações autorais); 2) unifamiliares e comerciais compatíveis até 750m2; se dispensados de licença ambiental, CBM, e/ou patrimônio (áreas grandes não?); 3) termo de responsabilidade assinado pelo Autor, proprietário e RT de obra (RRT/ART bastam); 4)projeto deve atender a todas as normas técnicas e legislação em vigor (nem mesmo no site tem toda a legislação, deveria estar disponível); 5) um caso à parte ABNT-NBR é um complicador visto que são normas pagas e privadas; 6) o poder público tem 48h pra analisar toda documentação e emitir Alvará (analisa o projeto? É fundamental); 7)termo de adesão assinado pelo Autor e RT reconhecendo toda legislação e sanções aplicáveis (RRT/ART bastam o CAU deveria estar primando por essa exigência, não?); 8) qualquer divergência em qualquer parâmetro construtivo: embargo imediato e suspensão das atividades técnicas do autor e RT obra; em reincidência 12meses cancelado (me parece muito, não? Nossas construções suscitam margem de erro – empilhamos pedras umas sobre as outras até hoje); 9) em irregularidade: prazo 60dias para demolicao; multa R$1000 dia se não demolido
Não tá bom de jeito nenhum, penso eu! não vincula ao habite-se e nem a fiscalização. Fico pensando: onde o Arquiteto está ganhando? onde a Arquitetura e Urbanismo ganham? nesta norma de Cuiabá
A análise de projeto é uma etapa importante dentro do contexto de planejamento do municípios e proteção da sociedade. As prefeituras deveriam estruturar os setores de engenharia com pessoal, equipamentos e tecnologias que eliminem os gargalos do licenciamento construtivo em vez de simplesmente suprimi-lo. A obtenção imediata de alvará sem análise de projeto não beneficia os arquitetos, os construtores ou cidadão. Ao contrário, transfere e amplia o custo de correções de falhas de projeto para o momento do habite-se.
Senhor Conselheiro Federal/GO, arquiteto e urbanista Nilton Lima, não há motivo de preocupações. O alvará automático em Cuiabá vem sendo discutido durante anos, tem o apoio da atual gestão do CAU/MT, contribuímos e encaro como um avanço e representação da valorização da arquitetura e urbanismo. Poderia colocar vários pontos, mas prefiro destacar o simbolismo do início do fim da TUTELA EM RELAÇÃO AO ARQUITETO E URBANISTA, destacar a responsabilidade do arquiteto e urbanista no seu trabalho. Traçando um breve paralelo, não vejo ser indagado uma receita médica, evidente que poderia me aprofundar mais nesse assunto e neste paralelo.
Ressalto que este alvará imediato não é inédito no Brasil, visto que foram implantados em vários municípios e funcionam. Destaco também que várias instituições contribuíram para o texto desta lei, fruto de muitas discussões.
Quero informar que o CAU/MT irá iniciar um projeto de convencimento, democrático, com as prefeituras do interior do nosso estado, para implantação do alvará automático.
Prezado presidente André Nor, toda iniciativa no sentido de simplificar a vida dos colegas arquitetos no assunto licenciamento é bem vinda; mas concordo com o colega José Hamilton, que colocou algumas questões bastante pertinentes. Aproveito a oportunidade para informar que desde o ano passado, estamos trabalhando, no âmbito do CAU/BR, em um caderno de boas práticas para o licenciamento; e eu, enquanto Conselheiro Federal, sou o responsável pela relatoria deste documento.
Nas discussões, seminários e reuniões para troca de informações que participamos (inclusive sobre a resolução 64 do ME), dialogando e refletindo sobre o assunto, pudemos perceber que simplesmente transferir responsabilidades do Estado para os profissionais é um sério equívoco, pois não se apresenta nenhum argumento consistente para tal, exceto os já colocados de falta de estrutura, de falta de pessoal, de falta de competência, enfim, o que sabemos ocorrer Brasil afora.
Mas aprendi, ainda na escola, que para resolver um problema grande podemos dividi-lo em problemas menores e resolve-los um de cada vez. O erro maior seria apontar para fora esperando resolver um problema interno.
A doença encontra-se no Estado; portanto deveria caber ao Estado resolvê-la. No entanto estamos vendo vários cases de simplificação acontecendo pelo país afora e não é porque estão se repetindo que são sinônimos de sucesso; muito pelo contrário, a grande maioria dos cases está ocorrendo de forma equivocada, lembrando ainda que em torno de 20% dos municípios possuem algum nível de digitalização de processos.
Veja, o processo de edificação pode ser entendido em três fases inter-relacionadas e integradas: PROJETO/Licenciamento – EXECUÇÃO/Fiscalização – ENTREGA/Habite-se. Os problemas ocorrem porque o Estado não atua de forma integrada considerando o Edifício e a cidade, o que termina por gerar ainda mais incertezas e insegurança jurídica aos profissionais.
Neste sentido, não vejo como o Conselho pode defender essa posição. Parece-me um grande equívoco colocar na mesma frase: FIM, TUTELA e ARQUITETO. Porque a tutela continua a ocorrer em momento inadequado e indevido. TUTELA no HABITE-se beira o absurdo, por referir-se a uma legislação em geral confusa, privada (ex. NBR), muito ampla, cheia de contradições e que permite a discricionariedade abusiva no ato da fiscalização, levando qualquer profissional a insegurança e a fragilidade.
Penso assim porque ao término da obra não se tem mais projeto a corrigir, tem-se as built a levantar. Qualquer correção neste momento não envolve projeto, envolve DEMOLIÇÃO e RECONSTRUÇÃO, a um custo estimado de 1:52,5 (para cada real gasto em projeto, podem ser gastos 52,5 reais em demolição e reconstrução).
Por que deixar a fiscalização para esse momento? Não se pensa a cidade, que perde, com o passivo de obras edificadas “em desacordo”? O profissional perde, inclusive o registro no município por 1 ano sem direito a atuar. E o planejamento municipal, como fica?
O Licenciamento pode sim ser melhorado e muito, digitalizado e eficiente, e estamos tratando disso no caderno de boas práticas.
Somos a favor da simplificação no BAIXO IMPACTO SIM! Mas as responsabilidades devem ser Tripartites e equilibradas: Estado x Proprietário x Arquiteto.
O que foi declarado e licenciado na etapa de alvará é o que precisa ser cobrado em todas as fases, incluindo o habite-se, para que tenhamos um verdadeiro processo de licenciamento simplificado para obras de baixa complexidade.
Prezado conselheiro federal/GO, Nilton Lima, respeitosamente, quero colocar a minha posição oposta as tuas colocadas. Chega de tutelar os projetos dos arquitetos e urbanistas, chega do estado intervir nas competências dos arquitetos e urbanistas, as edificações de baixo impacto, nós temos capacidade técnica e responsabilidade. Não irei debater mais por este meio. Agradeço as tuas colocações e dos demais colegas.
O caminho é de autonomia e responsabilização do arquiteto e urbanista, irreversível, avançar na valorização da arquitetura e urbanismo.