CAU/MT participa do lançamento do Alvará automático em Cuiabá
14 de janeiro de 2020 |
Nesta segunda-feira (13/01), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso participou da assinatura da sanção da proposta de Lei Complementar que dispõe sobre a instituição do Alvará de Construção Automático em Cuiabá. O evento foi realizado o auditório do Crea Mato Grosso e contou com a participação de autoridades do município, assim como do Presidente do CAU/MT, André Nör.
O documento compreende a autorização para a execução de obras em Cuiabá, sendo obrigatório para a construção de empreendimentos previstos na Lei Complementar nº 412 de 18 de agosto de 2016. Segundo o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a automatização do alvará dará mais uma opção ao munícipe, que poderá optar pela sua expedição a partir do requerimento exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do site, otimizando o atendimento da população e profissionais da área.
“Vamos tornar Cuiabá mais atrativa, geradora de oportunidades e que tenha no sentimento do setor produtivo local e nacional uma condição de poder crescer e se desenvolver. Ou seja, está na hora do poder público de uma forma geral andar de mãos dadas com quem produz, com quem gera emprego e renda, pois essa é a melhor forma de conseguir o desenvolvimento econômico para com aqueles que querem trabalhar”, destaca Emanuel Pinheiro.
O alvará automático que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), teve seu projeto aprovado com unanimidade no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico. O Secretário da SMADES, Juares Samaniego, enfatizou que a alteração da Lei 4012/2016 é um avanço e um pedido dos conselhos profissionais e dois seguimentos da construção civil e de materiais de construção.
“O Município tem a possibilidade de fiscalizar a obra a qualquer momento e se não corresponder às inscrições apresentadas em projeto, proprietário e profissional serão penalizados. Ela é rigorosa com relação a esses quesitos, mas eu acredito que isso é um anseio da sociedade, do segmento e vai dar um start na construção civil, agilizando todos os processos, que acredito que 90% se enquadram nos requisitos. Então é um grande avanço para Cuiabá”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Juares Samaniego.
Para o Presidente do CAU/MT, André Nör, o alvará automático é um passo importante para a valorização da profissão e dos arquitetos, garantindo autonomia aos profissionais sem a necessidade da análise de projeto por parte da prefeitura. “Além de agilizar todo o processo de aprovação dos projetos, o alvará automático auxiliará para coibir o exercício ilegal da profissão, inibindo a atividade de leigos e valorizando a contratação de um responsável técnico habilitado”, destaca o Presidente do CAU/MT.
O documento poderá ser emitido em até 48h para construções com projetos residenciais unifamiliares com área construída de até 750m²; multifamiliar até 05 unidades autônomas, independente da área construída; construção comercial de até 500m², de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, vigente no Município e nos casos de reforma sem acréscimo, dos empreendimentos já citados, desde que sem alteração na categoria de uso do imóvel.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT com informações Crea-MT
Sobre o Alvará automático em Cuiabá me preocupa alguns, senão muitos fatores: 1) exigências legais: projeto .dwg e .ctb (fragiliza direitos autoriais e permite adulteração de dados de projeto e usos indevidos de informações autorais); 2) unifamiliares e comerciais compatíveis até 750m2; se dispensados de licença ambiental, CBM, e/ou patrimônio (áreas grandes não?); 3) termo de responsabilidade assinado pelo Autor, proprietário e RT de obra (RRT/ART bastam); 4)projeto deve atender a todas as normas técnicas e legislação em vigor (nem mesmo no site tem toda a legislação, deveria estar disponível); 5) um caso à parte ABNT-NBR é um complicador visto que são normas pagas e privadas; 6) o poder público tem 48h pra analisar toda documentação e emitir Alvará (analisa o projeto? É fundamental); 7)termo de adesão assinado pelo Autor e RT reconhecendo toda legislação e sanções aplicáveis (RRT/ART bastam o CAU deveria estar primando por essa exigência, não?); 8) qualquer divergência em qualquer parâmetro construtivo: embargo imediato e suspensão das atividades técnicas do autor e RT obra; em reincidência 12meses cancelado (me parece muito, não? Nossas construções suscitam margem de erro – empilhamos pedras umas sobre as outras até hoje); 9) em irregularidade: prazo 60dias para demolicao; multa R$1000 dia se não demolido
Não tá bom de jeito nenhum, penso eu! não vincula ao habite-se e nem a fiscalização. Fico pensando: onde o Arquiteto está ganhando? onde a Arquitetura e Urbanismo ganham? nesta norma de Cuiabá