CAU/MT realiza palestra sobre “Arquitetos e urbanistas no serviço público” em evento da AMM
11 de outubro de 2022 |
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e o Instituto Agap realizaram o 1º Workshop Central de Projetos, entre os dias 5 a 7 de outubro. O evento aconteceu no auditório da AMM, com a presença de secretários municipais, arquitetos, engenheiros e técnicos de convênios das prefeituras, representantes de órgãos e entidades parceiras, além de prestadores de serviços e colaboradores.
No último dia do evento o CAU/MT participou com a apresentação de uma palestra, intitulada “Arquitetos e Urbanistas no Serviço Público“, realizada pela arquiteta e urbanista, Coordenadora Técnica do Conselho, Natália Martins Magri. Foi apresentado como esses profissionais estão envolvidos nos diversos setores que pensam a constituição das cidades, viabilizando espaços urbanos qualificados, pensados para pessoas, promovem bem-estar e segurança.
Também foram discutidas as vantagens das licitações públicas para a administração e sociedade na contratação de projetos e obras de engenharia e arquitetura. Em especial, a recomendação da apresentação do projeto completo, com os complementares e especificações. Os temas abordados foram vinculados a missão do CAU de “promover Arquitetura e Urbanismo para todos”.
O Workshop pretendeu alinhar os objetivos e ampliar o diálogo entre as equipes da Associação e das prefeituras para garantir às administrações municipais projetos de qualidade e a execução de obras estruturantes.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
E sobre concursos para arquitetos? E sobre a remuneração mínima de arquitetos concursados? São deficiências em todo o país que o CAU não leva em consideração e sequer tenta resolver.
Prezada Karine,
Boa tarde.
O CAU/MT vem tomando as medidas legais cabíveis, orientando órgãos públicos e impugnando editais que descumprem a Lei nº 4950-A/66. Contudo, o Conselho tem enfrentado dificuldades para alcançar o pagamento do salário mínimo profissional na esfera pública em decorrência de entendimentos e jurisprudências divergentes.
Em contrário, temos o Decreto-Lei nº 1.820/80 que estabelece em seu art.13 que “As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”. Também está em vigor a Resolução nº 12 de 1971 do Senado Federal que “Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.”
Além disso, de acordo com os artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º da Constituição, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei específica, devendo existir dotação orçamentária prévia para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acrescimentos dela decorrentes. Por isso o entendimento da não aplicabilidade da Lei nº 4950-A/66 aos servidores públicos, mesmo que em regime celetista.
Reiteramos que o Conselho tem trabalhado de modo a valorizar a profissão e também o profissional arquiteto e urbanista, na defesa do pagamento do salário mínimo profissional, assegurando uma remuneração adequada. Entretanto, as ações do CAU/MT estão sendo limitadas por esses obstáculos descritos.
Ou seja, na prática o CAU está preso e limitado a uma lei morta, assassinada por decretos e resoluções dos próprios empregadores que se recusam a pagar o mínimo por um profissional qualificado. E o CAU apenas assiste e se justifica enquanto os arquitetos concursados recebem abaixo do piso e tem a mesma obrigação de pagamento da anuidade!