CAU/MT se posiciona contra projeto de lei que coloca em risco a proteção dos bens tombados no país
16 de junho de 2020 |
Por meio da Deliberação Plenária nº 576/2020 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso manifestou seu apoio ao CAU/SC e demais entidades que se posicionaram contra o Projeto de Lei nº 2396/2020. A proposta de alteração da lei de tombamento de bens culturais (Decreto-Lei nº 25/37) foi apresentada pelo deputado Federal Fábio Schiochet (PSL) e permite, por exemplo, a flexibilização de multas em caso de destruição, demolição ou mutilação de bem tombado, e tira poderes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Diante da necessidade de reforçar a proteção ao patrimônio cultural o CAU/SC aprovou posicionamento contrário ao projeto, acolhendo denúncia da Câmara Temática Cidade: Patrimônio de Todos (CAU/SC) e das entidades Instituto de Arquitetos do Brasil em Santa Catarina (IAB/SC), Associação Catarinense de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais (ACCR) e as Universidade do Planalto Catarinense, Centro Universitário Unifacvest, Uniasselvi, UFSC e Furb.
Em documento formulado pelas entidades e subscrito pelo CAU/SC, manifesta-se a falta de embasamento técnico e conceitual quanto à elaboração das sugestões de alterações estruturais no texto sugerido pelo PL. Visto que objetiva sobrepôr-se e coloca em xeque a própria existência do Decreto-Lei nº 25/37, que configura um estatuto consolidado de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Flexibilização da proteção do patrimônio
O Decreto Lei 25/37 estabelece que a preservação de bens culturais é responsabilidade do proprietário do imóvel tombado. Caso o proprietário não cumpra com a responsabilidade, está sujeito a multa. O projeto de lei do deputado Fábio Schiochet estabelece os proprietários de imóveis tombados sejam isentos de multa caso a edificação sofra intervenção para “evitar o seu perecimento, o seu desmoronamento, ou a fim de preservar a vida humana e não humana”.
No entanto, a Lei também prevê que o IPHAN se encarregue da conservação do imóvel caso o titular comprove impossibilidade financeira. Não há, portanto, razões para que um bem tombado chegue ao estado que justifique qualquer ação de demolição ou desmonte. Além disso, permitir tais intervenções, ao invés de garantir a salvaguarda do patrimônio cultural, podem trazer consequências irreparáveis ao mesmo, retirando-lhe as atribuições que lhe conferiram o status do tombamento.
O projeto de lei ainda acrescenta um parágrafo que prevê a instauração do procedimento de tombamento “mediante parecer técnico de profissional competente e habilitado na ciência de conhecimento humano inerente ao bem tombado, os motivos que ensejam o tombamento do referido bem, sob pena de nulidade do procedimento”. No entendimento das entidades, o parecer “deverá ser realizado por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores efetivos do IPHAN e quem dispõe de plenos conhecimentos teóricos e técnicos sobre a temática”.
O projeto também abre precedentes para que serviços de manutenção e conservação sejam ainda mais negligenciados nos bens culturais com a proposta do “tombamento de fachada”. Além disso, é apontado uma fragilidade na justificativa do projeto, já que toma um único caso dentre os milhares de bens e conjuntos tombados no Brasil para propor mudanças globais na lei.
Conheça a íntegra da manifestação das entidades
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações do CAU/SC