CAU/MT trabalha para coibir exercício ilegal da profissão
21 de março de 2019 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) registrou no ano de 2018, 48 documentos de fiscalização referentes ao exercício ilegal da profissão e a ausência de registro profissional de pessoa física. De acordo com a Resolução nº 22 de maio de 2012, o exercício ilegal se caracteriza pelo desempenho da atividade de arquitetura e urbanismo, por uma pessoa leiga sem habilitação técnica.
Do total de registros, 35 são referentes a bacharelados sem registro profissional e estudantes e pessoas leigas sem formação capacitada. E 13 se referem a fiscalização in loco, em que se averigua a documentação da obra e de denúncias realizadas junto ao Conselho.
Para coibir o exercício ilegal da arquitetura e urbanismo, o CAU/MT tem intensificado a fiscalização in loco e feito análises internas para a detecção de irregularidades. Essas atividades internas, se dão pela análise de listas de recém formados que as Universidades encaminham semestralmente ao Conselho, contam também com o apoio das redes sociais, em que se averigua os perfis de profissionais, estudantes e lojas especializadas.
As denúncias podem ser realizadas pelo nosso site. No menu “Serviços Online”, em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem.
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Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT