CAU/BR repudia aprovação de MP que amplia Regime Diferenciado de Contratação
10 de abril de 2014 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) repudia veementemente a aprovação pela Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (dia 9), da MP 630/13, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os tipos de licitações e contratos – tanto de obras quanto de serviços – em todas as esferas administrativas.
Reunidos em Brasília em Plenária Ordinária, os conselheiros federais do CAU/BR apoiaram por unanimidade o reforço da campanha contra a MP 630/13, na esperança de que o Senado – onde a MP será votada novamente – reverta a decisão dos deputados, conforme Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho. A entidade prepara um manifesto à opinião pública a respeito, entendendo que se deve verificar a constitucionalidade da medida.
O RDC permite a “contratação integrada” das obras que deixa inteiramente por conta da empreiteira a elaboração do projeto executivo, a definição dos materiais, a realização das obras, os testes conclusivos e demais operações inerentes ao empreendimento. Ou seja, a contratação da obra é feita antes do existir projeto.
O CAU/BR defende, com sua crítica, o restabelecimento das responsabilidades do Estado. “O Estado está efetivamente abdicando da sua condição de planejar as cidades. Não há como compreender isso porque há um governo que foi eleito com clareza de intenção de fortalecer o Estado, de planejar as diretrizes da nação, e de repente faz o oposto. Entrega inteiramente o ato de planejar para o executor. Quem projeta não executa. Quem executa não projeta. E mais: essa medida deixa a fiscalização nas mãos do construtor. Com manutenção por cinco anos”, afirma o presidente do CAU/BR.
A MP 630/13 atropelou a revisão da lei 8666, que regula as licitações, em tramitação no Senado, cuja discussão que vem sendo acompanhado de perto pelo CAU/BR. “O ideal seria o Senado tratar do assunto de uma forma consolidada. Desde que foi editada, manifestamos nossa contrariedade à MP 630/13 a várias autoridades. Estivemos inclusive com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que nos garantiu que ia retirar os apensos que a Comissão Mista do Congresso introduziu na MP original”. Saiba mais aqui.
O RDC, criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar as obras de melhoria dos aeroportos, aos poucos foi se estendendo para as obras da Copa, das Olimpíadas, do PAC, do SUS, de portos e de armazéns de alimentos, todas de responsabilidade da União. O texto original da MP 630/13, proposto pelo governo, incluía na lista apenas as obras de estabelecimentos penais e unidades socioeducacionais. A ampliação do escopo do uso do RDC – entre outras mudanças – foi introduzida pelo parecer da senadora Gleisi Hoffmann, ex-ministra da Casa Civil, relatora da matéria na Comissão Mista.
“Numa das vezes que estive no Congresso Nacional, na comissão que discutia a Lei 8.666, lancei um desafio aos parlamentares, que me citasse pelo menos nove exemplos de obras feitas apenas com o projeto básico que tivessem sido terminadas no prazo e dentro do orçamento. Não foi citado sequer um”, declara Haroldo Pinheiro. Leia aqui.
Na votação do dia 9, foram rejeitados destaques apresentados pela liderança do DEM, defendendo o retorno ao texto original da MP, como sinalizara o presidente da Câmara. O deputado José Guimarães (PT/CE), que relatou a MP na Câmara, considerou a aprovação da MP 630/13 “uma grande vitória”. Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o fato da “contratação integrada” envolver projeto e obra irá impedir a construtora de pedir aditivo alegando erro de projeto.
Além da ampliação do RDC para tudo quanto é obra, de qualquer esfera administrativa, outra mudança introduzida na Comissão Mista prevê a criação de um seguro-garantia de 10% a 30% do valor do contrato das obras, para garantir sua continuidade em caso de descumprimento de contratos pelas empreiteiras. A seguradora ficará com a obrigação de terminar a obra, tendo direito a receber as verbas empenhadas e contratar novas construtoras.
Acompanham a posição do Conselho outras dez entidades de projetistas do País, signatárias do documento “As obras públicas e o Direito à Cidade” endereçado ao Governo Federal, aos parlamentares e ao TCU. Uma delas é o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), cujo presidente ressalta a importância da elaboração do “projeto completo” de forma independente e antecipadamente às licitações das obras. “É através do projeto executivo completo que se especifica as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos”, diz ele.
Além do CAU/BR e do IAB, assinaram o documento dos projetistas o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA).
Fonte: CAU/BR