CAU/MT e Prefeitura de Cuiabá alertam sobre necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 5.446/2011
27 de junho de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso foi instruído pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Cuiabá, a comunicar aos arquitetos e urbanistas que o órgão está adotando medidas para o cumprimentos da Lei Municipal nº 5.446/2011, que acrescenta dois itens a Lei nº 5.339/2010, que dispõe sobre medida de reaproveitamento de óleo vegetal (cozinha) e seus resíduos.
O texto estabelece a obrigatoriedade de inclusão de um sistema de coleta de óleo comestível para reciclagem, nos projetos de engenharia de empresas que trabalham como refeições em geral, como por exemplo, mercados, hotéis, restaurantes, lanchonetes e condomínios residenciais, que manuseiam óleos vegetais de cozinha.
Em notificação encaminhada ao Conselho, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ressalta que efetuará um Plano de ação no qual irá notificar todos os empreendimentos que obtiveram Alvará para construção a partir da vigência da lei (agosto de 2011), oferecendo um prazo de adequação.
Maiores informações podem ser obtidas no telefone (65)3645-6205.
Comunicação CAU/MT