CAU/MT se reúne com Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Cuiabá
2 de outubro de 2015 |
Nessa sexta-feira de manhã (02/10) o Presidente do CAU/MT, Wilson Fernando Vargas de Andrade, e o vice-presidente, Francisco José Duarte Gomes, se reuniram na Prefeitura de Cuiabá com o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Alan Resende Porto, e com o Superintendente do IPDU, Benedito Libânio de Souza Neto. A pauta abordou a necessidade de ajustes no “Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico pela Execução” presente no Decreto que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a aprovação de projetos; e de mecanismos que facilitem o relacionamento da Prefeitura com os profissionais arquitetos e urbanistas, agilizando a aprovação de projetos e diminuindo o número de reclamações.
O Decreto nº 5.825 que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a aprovação de projetos de construção por parte da prefeitura, entrou em vigor no mês de julho de 2015. Ele foi elaborado com a contribuição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso e de outras instituições relacionadas à área, com o intuito de beneficiar aos profissionais que atuam no setor, e ao cidadão que enfrenta lentidão nos processos devido a uma legislação complexa. Após a implantação, a Prefeitura divulgou os anexos, entre esses, o que se refere ao Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico pela Execução. O Conselho apontou que esse termo declaratório está equivocado ao apontar o responsável pela execução como responsável pelo projeto, quando essas atividades podem ser realizadas por profissionais distintos, não podendo um se responsabilizar pelo trabalho do outro.
O termo de responsabilidade emitido pela Prefeitura coloca que:
“Na condição de Responsável Técnico pela execução da obra DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que a presente obra relativa à construção, ampliação e reforma da edificação será executada de acordo com o projeto aprovado. DECLARO, também, que o mesmo atende a todas as exigências das legislações Municipais, Estaduais, Federais e Normas Técnicas Brasileiras, e ASSUMO toda a responsabilidade pela execução da obra contratada, inclusive quanto à segurança, quanto às normas relativas ao direito de vizinhança o que inclui os afastamentos das divisas, assim como as demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento das legislações vigentes. DECLARO, ainda, estar ciente de que as minhas responsabilidades poderão ser cumuladas nas esferas civil, penal e administrativa, bem como decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros, e ainda declaro estar ciente de todas as sanções previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal.”
O CAU/MT pontuou que o executor não pode se responsabilizar pelo projeto elaborado por outro profissional. Colocar sobre ele essa responsabilidade faz com que ele seja obrigado a avaliar o trabalho do responsável técnico pelo projeto. Contudo, o responsável pela execução também não pode realizar quaisquer alterações no projeto sem que o autor seja consultado. Realizar alguma modificação constitui uma falta ética. A sugestão é de que seja suprimido o trecho referente a responsabilidade que concerne ao projeto, focando para este profissional as responsabilidades referente a execução. O Conselho se comprometeu a encaminhar ao Secretário um ofício com todas essas considerações, formalizando a solicitação. O Secretário ressaltou que é importante a identificação desses conflitos, para que se possa corrigi-los, de forma a agilizar o processo. Todas as sugestões encaminhadas serão avaliadas pelo corpo técnico da Prefeitura e se procedentes, serão incorporadas.
O segundo apontamento trás sugestões para melhorar a relação entre prefeitura e os arquitetos e urbanistas. Foi colocada a necessidade de um canal de comunicação, por telefone ou e-mail, com o setor de aprovação para elucidação de possíveis dúvidas. Além disso, foi solicitado que o atendimento presencial, que atualmente é realizado apenas através de agendamento, realize nos horários vagos, atendimento ao profissional arquiteto e urbanista habilitado, que apresente seu documento de registro, para esclarecimento de caráter técnico.
O Secretário Alan pontuou que essa primeira reunião foi um grande avanço para a Prefeitura e para o CAU, e que ele está certo de que os produtos que venham a surgir dessa reunião irão facilitar e agilizar a análise e aprovação de projetos na Prefeitura. O benefício será direto ao profissional arquiteto e urbanista, mas também acarretará em consequências positivas ao cidadão que terá uma legislação simples e objetiva que o atenda.
O Presidente do CAU/MT ressaltou que se as propostas apresentadas forem acatadas, não apenas o profissional será beneficiado, mas também a sociedade que receberá do profissional arquiteto e urbanistas uma maior consistência nas informações apresentadas, de forma que não será preciso contratar serviços de terceiros, como por exemplo despachantes, para realizar a aprovação de projetos na Prefeitura. Facilitando o acesso do arquiteto as informações na prefeitura, os projetos chegaram ao órgão com maior qualidade, com menos possibilidades de erros, agilizando o processo de análise e aprovação.
Comunicação CAU/MT
Este problema decorre da desinformação, ou descrédito, de que o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT é documento suficiente para legitimar a responsabilidade do(a) arquiteto(a) e urbanista pelo serviço (projeto, execução, gestão) realizado.
Estas ‘Declarações’ a serem assinadas por profissional não desnecessárias; são somente complicação.
Penso que ao CAU cabe reiterar, sustentar, que o RRT basta.
No Decreto sancionado para simplificação de análise de projetos na Prefeitura de Cuiabá há problemas realmente conflitantes com as atribuições do CAU, que não têm sido abordados:
– desconsideração da Resolução CAU/BR Nº 51/2013;
– não obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Profissional quando verificado descumprimento de lei e normas técnicas obrigatórias ou outro tipo de infração cometida por profissional identificado(a) como responsável técnico pelo serviço.