Começam a valer novas regras do sistema de tributação “Supersimples”
7 de janeiro de 2015 |
Começaram a vigorar em 1º de janeiro de 2015 as novas regras do Supersimples, incluindo 140 atividades do setor de serviços, entre elas os escritórios de Arquitetura e Urbanismo.
O Supersimples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, o que abrange um universo de 450 mil empresas em todo o País. O sistema unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% a carga tributária. No caso específico dos arquitetos, segundo simulações feitas pelo CAU/BR, só haverá vantagens para os escritórios que tiverem funcionários registrados – quanto mais, melhor.
Por imposição da Receita Federal, que teme perder arrecadação, as alíquotas estabelecidas para o setor de serviços na Tabela VI da nova legislação variam de 16,93% a 22,45%, enquanto pelo regime do Lucro Presumido os percentuais são a 17,42%. Assim, por exemplo, as empresas com faturamento até R$ 180 mil, que pagam hoje 16,33%, cairão na alíquota de 16,93% se migrarem para o Supersimples. Quanto maior o faturamento, maior será a defasagem.
Nesse cenário, o CAU/BR recomenda a consulta a contadores, que poderão analisar o que é melhor, caso a caso.
Clique AQUI e veja as simulações publicadas pelo CAU/BR em julho/2014
Clique AQUI e veja a tabela VI e a progressividade das alíquotas
Menos burocracia
Questões tributárias à parte, o novo sistema reduzirá a burocracia. A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa deverá cair da média de 107 dias atuais para cinco dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.