Confira condições para solicitar a interrupção de registro profissional
4 de fevereiro de 2022 |
A interrupção do registro profissional pode ser solicitada pelo arquiteto e urbanista registrado no CAU, que não esteja exercendo a profissão temporariamente. O processo de solicitação é feito via SICCAU e não tem custos. Aprovada a interrupção, o profissional fica impedido de exercer atividades de arquitetura e urbanismo e de usar o título de arquiteto e urbanista para fins de exercício profissional.
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 167/2018 as condições impostas para a aprovação da solicitação de interrupção do registro são:
- Não ocupar emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de arquitetura e urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
- Não constar em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR; e
- Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
A solicitação deve ser feita no ambiente profissional do SICCAU, cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro profissional”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição é preciso inserir o motivo do pedido. O requerimento será analisado e o profissional será informado por e-mail, também podendo consultar o andamento no próprio sistema.
Na elaboração da solicitação o profissional deverá declarar que atende as condições enumeradas acima, que está ciente quanto às consequências legais e éticas pelo exercício da profissão estando com registro interrompido e que as informações prestadas são verídicas. Profissionais com dívidas pendentes junto a instituição podem solicitar a interrupção, pois elas não mais se constituem como impedimento. Contudo, a interrupção do registro não extingue as dívidas do arquiteto e urbanista com o CAU, as quais serão cobradas pelas vias administrativas e/ou judiciais.
Quando houver necessidade, o profissional pode solicitar a reativação do seu registro no SICCAU, por meio do menu de “Protocolo – Cadastrar protocolo” e selecionar grupo de assunto: “Cadastro profissional – Reativação de registro de pessoa física”. A solicitação será analisada em até 5 dias úteis. Cada profissional tem direito a uma solicitação gratuita de reativação do registro por ano. No caso de mais de uma solicitação de reativação no mesmo ano, será cobrado o valor de um duodécimo da anuidade para cada solicitação de reativação adicional.
Lembrando que existe diferença entre interrupção e desligamento. A interrupção é considerada uma situação temporária, enquanto o desligamento é voltado para aquele que não deseja mais exercer a profissão, sendo o desligamento definitivo do registro de arquiteto e urbanista. Para saber como proceder com o desligamento do registro clique aqui.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT