Conselho dá dicas para se posicionar de forma ética nas redes sociais
29 de julho de 2019 |
A tecnologia acrescenta cada vez mais recursos eficientes e de baixo custo para a divulgação de produtos e serviços na internet. Com as possibilidades oferecidas hoje, é mais simples encontrar e entender os serviços ofertados por uma empresa, além de conhecer um profissional e ter acesso ao seu portfólio.
Os profissionais e/ou estudantes de arquitetura e urbanismo, devem estar atentos não só a uma estratégia para a atuação nas mídias sociais, como também ao seu posicionamento na rede, sempre seguindo as normas vigentes do Código de Ética. Considerando isso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso, reuniu algumas orientações para o uso correto das redes sociais. Confira abaixo:
- O arquiteto e urbanista pode usar as redes sociais para realizar a divulgação do seu trabalho, desde que seja claramente identificada sua autoria pelos trabalhos expostos. No caso de obras conjuntas com outros profissionais, deixar de forma clara a participação e a responsabilidade de cada um sobre o projeto e/ou execução da obra;
- No caso de reformas e/ou adequação de obras, o profissional deve divulgar a autoria original do projeto, além de ter o consentimento por escrito do autor/coautores do projeto original autorizando a modificação;
- O estudante pode divulgar seus trabalhos nas redes sociais, desde que não use indevidamente o título de arquiteto e urbanista e deixando claro que é um projeto acadêmico, não infringindo as legislações vigentes. Vale lembrar, que para exercer a profissão de arquiteto e urbanista, é necessário realizar o devido registro no Conselho;
- O estudante de arquitetura e urbanismo deve ficar atento também quanto a publicação de trabalhos produzidos para terceiros, devendo sempre mencionar o profissional autor do projeto e seu número de registro profissional, evitando desta maneira qualquer interpretação dúbia sobre a autoria do projeto;
- É de suma importância que as informações prestadas sejam expostas de forma clara e de fácil entendimento para todos, evitando assim equívocos com os demais profissionais envolvidos na autoria do projeto/serviço e prestando as informações correta à sociedade;
- Todo o trabalho/serviço de arquitetura e urbanismo deve ser registrado pelo profissional, sendo obrigatório o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) nos termos da Resolução n°91 do CAU/BR em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
- A publicação em mídias sociais de trabalhos ou serviços sem o devido RRT, está sujeita as penalidades vigentes previstas em normativos do CAU/BR pela prática do exercício irregular da profissão.
É de suma importância que o arquiteto e urbanista possua uma postura ética e consciente nas redes sociais, para que todos os profissionais tenham a mesma oportunidade de divulgação. Com isso estarão contribuindo de forma direta para o reconhecimento e valorização da profissão.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT com informações CAU/TO