Conselho flexibiliza documentação para requerimento de registro provisório durante a pandemia
15 de junho de 2020 |
O registro provisório de pessoa física no CAU habilita o arquiteto e urbanista que tenha colado grau no Brasil, e que ainda não teve seu diploma emitido pela instituição de ensino superior, ao exercício da profissão temporariamente. O registro possui validade de um ano a partir da data de colação de grau, prorrogável por mais um ano mediante justificativa fundamentada, e permite atuação em todo o território nacional.
Dentre os documentos necessários para a solicitação está o certificado de conclusão de curso de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil; mas alguns profissionais tem enfrentando dificuldades para obtê-lo devido a pandemia. Sendo assim, em caráter excepcional, o Conselho aceitará para fins de registro profissional provisório, documento oficial da IES que ateste a integralização dos componentes curriculares pelo concluinte.
O documento deverá apresentar os seguintes dados, em papel timbrado: 1. nome da IES; 2. nome do curso; 3. nome completo do egresso; 4. informação sobre a integralização dos componentes curriculares; 5. data da conclusão do curso e 6. assinatura do setor responsável da IES, com a indicação de nome e cargo.
A decisão foi publicada por meio da Deliberação do Conselho Diretor CAU/BR nº 16/2020.
Solicitação do registro
Para solicitar seu registro basta acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU/MT para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, ele receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.