Contratação diferenciada é “cheque em branco” para construtoras, alerta CAU/BR
19 de março de 2014 |
Medida será discutida em Comissão Mista do Congresso nesta quarta-feira
A Comissão Mista do Congresso que analisa a MP 630/13 deve votar hoje, dia 19 de março, o texto final do documento. A tendência, pelo que se constatou na sessão de terça-feira, é a aprovação da ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), hoje válido apenas para alguns tipos de obras e apenas na esfera federal, para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios.
Isso significaria o “sepultamento” da lei 8666/93, que regula as licitações no País, na visão do deputado Ephaim Filho (DEM/PA), que defendeu o retorno ao texto original da MP enviado pelo Executivo, que não continha o novo escopo, fruto de emenda parlamentar. Na mesma linha, o deputado Vanderley Macris (PSDB/SP) diz que a lei 8666/93 será “letra morta”. Segundo ele, trata-se de uma mudança que pode ser feita apenas com uma MP. “É algo a ser muito bem debatido com a sociedade”.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é contra a mudança e a própria existência do RDC, regime que permite que as licitações sejam feitas apenas com base em anteprojetos, ficando com o empreiteiro a incumbência de projetar, construir e atestar as obras. Trata-se da chamada “contratação integrada”.
“Julgamos um absurdo tudo isso”, declarou à imprensa o arquiteto Gilson Paranhos, assessor institucional do CAU/BR, que acompanhou a sessão. “Para comprar um lápis, um órgão público tem que especificar bem o que deseja, não compra no escuro, mas com o RDC ele dá um “cheque em branco” para o construtor. Contrata a obra sem conhecer o projeto, cuja qualidade determina tudo o mais. O ponto de partida deve ser o projeto completo, que serve de lastro para a qualidade, especificação dos materiais adequados e subsídio para orçamentos”.
A posição do CAU/BR é compartilhada por outras dez entidades representativas dos projetistas do País, entre elas o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) e o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). A posição das entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo pode ser conferida no documento “As obras públicas e o Direito à Cidade” – endereçado ao Governo Federal, aos parlamentares e ao TCU. Saiba mais aqui.
De início imaginada para as obras dos aeroportos, o RDC foi expandido para as obras da Copa, das Olimpiadas, do PAC, do SUS, das unidades socioeducativas, dos portos e dos armazéns de alimentos. Ao propor a MP 630/13, a ideia do governo era a expansão apenas para as obras dos estabelecimentos penais.
SEGURO GARANTIA – Em atenção a pedido de alguns integrantes da Comissão Mista do Congresso que analisa a MP 630/13, seu presidente, o deputado Eliseu Padilha (PMDB/RS), suspendeu a votação da matéria no dia 18. Caso não seja votada até o dia 20, a MP “trancará” a pauta da Câmara dos Deputados.
Foi o segundo adiamento. O primeiro ocorreu dia 12, quando a relatora, senadora e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT/PR) apresentou seu parecer favorável, inclusive acolhendo outras emendas de parlamentares, como a inclusão na “contratação integrada” da possibilidade do construtor também cuidar da manutenção ou operação da edificação pelo prazo de cinco anos após sua conclusão. A proposta é de autoria do deputado Danilo Fortes (PMDB/CE), também defensor da ampliação da RDC para todas as obras e esferas.
O adiamento objetiva novos ajustes em dois itens. Um deles é a obrigação de um seguro-garantia de 30% para as obras com valor acima de R$ 100 milhões, sugestão do senador Francisco Dornelles (PP/RJ). Caso o contrato não seja cumprido, o segurador se comprometeria a retomar as obras, inclusive com subcontratações. Para obras menores, a garantia iria de 10% a 30%, conforme os riscos envolvidos. A ideia é dar um prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar o assunto.
TÉCNICA E PREÇO – Outro tema, mais polêmico, é a exclusão do critério de técnica e preço na contratação de obras públicas, permanecendo apenas o quesito preço. Para a senadora Gleisi Hoffmann, o atestado da qualificação técnica da construtora poderia ser conferido a partir de seu “acervo”, ou seja, das obras que realizou. “Além disso, temos muitos exemplos de anteprojetos mais completos que os projetos básicos, o que mostra uma evolução do setor”.
O senador Romero Jucá (PMDB/RR) acha isso “temeroso e arriscado, pois nivelaria para baixo a qualidade das obras”. Deu como exemplo o caso da transposição do rio São Francisco, seus sucessivos adiamentos e reajustes de valores. Ele sugere que o critério atual seja mantido, mas com a possibilidade do administrador público abrir mão da técnica desde que bem fundamentado.
O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) diz que só o critério de preço é “sumamente duvidoso”. Em defesa da mudança, a senadora Gleisi Hoffmann diz ainda que na “contratação integrada” não há possibilidade de revisão de preço, o valor contratado é fechado, o que eliminaria a possibilidade de reajustes durante a execução das obras.
Além do CAU/BR, do IAB e do CONFEA, assinaram a manifestação a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA). Saiba mais aqui.
Fonte: CAU/BR
Comunicação CAU/MT