Coronavírus: CAU/DF orienta profissionais em protocolos para escritórios
26 de março de 2020 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal deu início a uma série de orientações aos profissionais arquitetos e urbanistas que estão presentes nos canteiros de obras de construção e reformas, escritórios e em outros locais de trabalho.
A proposta é orientar sobre as medidas preventivas que devem ser adotadas, a fim de impedir a disseminação do vírus COVID-19. O primeiro infográfico publicado foi o “protocolo para obras”, veja agora o “Protocolo para escritórios”:
PROTOCOLO PARA ESCRITÓRIOS (EMPREGADOS E EMPREGADORES)
- Se não puder fazer trabalho remoto, limpe com pano e sanitizante, a cada 2 (duas) horas, sua estação de trabalho – superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, mousepads, interruptores etc.) e equipamentos (computadores, impressoras, telefones, mouses e outros).
- Deixe os ambientes abertos e bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado e ventiladores, pois locais fechados contribuem para o aumento da infecção viral.
- Não compareça ao ambiente de trabalho se estiver com sintomas da doença (tosse, coriza, febre etc).
- Aos empregadores, pague salários e benefícios normalmente aos seus empregados e terceirizados. Neste momento, a última preocupação deve ser ficar sem recursos financeiros.
- Utilize a tecnologia a seu favor. Faça reuniões com seus clientes por videoconferências ou programas gratuitos de bate-papo, como Whatsapp, Skype, Viber, Telegram, Hangouts, Zoom e Line.
- Empregados idosos ou que façam parte do grupo de risco devem se afastar do ambiente de trabalho. Disponibilize condições necessárias para que eles possam trabalhar em casa.
- Não leve as crianças para o ambiente de trabalho. Já está comprovado que elas são vetores em potencial da doença. Negocie com seu chefe o teletrabalho ou home office.
- No caso dos serviços terceirizados, como vigilantes e copeiros, incentive a troca ou a lavagem diária de uniformes. Negocie com os prestadores de serviços medidas de prevenção.
- Se for utilizar equipamentos do escritório para trabalhar em casa, como notebooks e celulares, higienize-os corretamente com álcool em gel antes de levá-los para casa.
- Consulte a Legislação Trabalhista – Lei Federal nº 13.979, de 6/2/2020, Decretos Distritais n° 40.519, de 14/3/2020, n° 40.520 de 14/3/2020, e outros – para conhecer seus deveres e direitos.
Fonte: CAU/DF