Deferimentos independentemente da existência de débitos
19 de janeiro de 2017 |
Serão deferidos, independentemente da existência de débitos:
- A interrupção ou o desligamento do arquiteto e urbanista e/ou pessoa jurídica;
Contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da pessoa jurídica, as quais serão cobradas administrativa ou judicialmente.
Comunicação CAU/MT