Denúncias para impugnação de Editais devem ser feitas com antecedência
11 de agosto de 2017 |
Para cumprir uma de suas missões institucionais, a valorização do arquiteto e urbanista, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) atua na fiscalização e na defesa das atividades privativas da profissão, previstas e regulamentadas em lei, como por exemplo, a Resolução nº 51, do CAU/BR.
Por esse motivo, em diversas ocasiões, o CAU/MT recebe denúncias a respeito de Editais que contrariam a legislação. Nestes casos, o Conselho faz uma análise da situação e, se for o caso, notifica o autor do Edital para impugnação.
Contudo, para que esse processo caminhe, o CAU/MT esclarece que é preciso observar o prazo para análise e, também, o prazo legal para a impugnação.
De acordo com a coordenadora técnica do CAU/MT, Thatielle Badini, tem sido recorrente o recebimento de denúncias com prazos muito curtos, o que impossibilita a análise e a posterior impugnação. “O ideal é que a denúncia ao Conselho seja feita logo na abertura do Edital para garantir que haverá tempo suficiente para os trâmites necessários”, alertou.
O CAU/MT recomenda que a denúncia seja feita, no mínimo, 15 dias antes do prazo “legal para impugnação”, para que se desenvolvam todos os trâmites necessários: prazo legal para impugnação – 2 a 5 dias antes da abertura do envelope; prazo mínimo que o setor precisa para analisar a documentação – 2 a 3 dias; prazo dos Correios para envio da carta registrada – 8 a 10 dias.
As denúncias podem ser feitas através do site do Conselho www.caumt.gov.br, na aba serviços online – denúncia.
Comunicação CAU/MT