Desconto de até 90% na anuidade de pessoa jurídica
23 de fevereiro de 2021 |
O valor integral da anuidade é o mesmo do ano passado: R$ 571,41. O reajuste previsto pela Lei nº 12.378/2010 foi suspenso, com o devido enquadramento legal, em razão do cenário de emergência sanitária, social e econômica causado pela epidemia da Covid-19. Foram mantidas as possibilidades de forma de pagamento, assim como descontos, que podem chegar até 90% para as empresas de arquitetura e urbanismo.
As pessoas jurídicas de arquitetura podem pagar a anuidade sem encargos até 30 de setembro do exercício. A partir de 1º de outubro, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora. Existe a possibilidade de garantir 10% de desconto no pagamento à vista da anuidade 2021 de empresas, até o dia 31 de julho. O desconto de 5% para o pagamento à vista ocorre do dia 1º a 31 de agosto.
Outra opção de pagamento para pessoas jurídicas é o parcelamento: existe a possibilidade de parcelamento em até 6x, até o dia 31 de julho. Parcelamento em até 5x do dia 1º a 31 de agosto e em até 4x de 1º a 30 de setembro. Portanto, a quantidade de parcelas permitida diminui com o passar dos meses e o parcelamento sem juros só é possível dentro do prazo de vencimento (30/09).
Ao valor da anuidade existem ainda os descontos adicionais:
- 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista;
- 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.
Para calcular os descontos, deve-se aplicar primeiro o desconto pela data de emissão dos boletos e, no valor restante, o do desconto adicional. Lembrando que os descontos para pagamento à vista são gerados automaticamente, já os descontos adicionais não, sendo necessário solicitá-los junto ao CAU/MT. O requerimento deve ser feito via protocolo no SICCAU, a cada três anos, até o dia 31 de março do ano equivalente. A solicitação encaminhada será analisada pelo Conselho que avaliará o desconto aplicável.
Junto à solicitação dos descontos adicionais, é necessário encaminhar uma certidão emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente (no qual sua empresa está registrada). Para documentos emitidos por órgãos equivalentes, deve-se comprovar o tempo de constituição da empresa, situação atual e composição do quadro societário.
Clique aqui e acesse o tutorial para solicitação dos descontos adicionais de pessoas jurídicas.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.