Descontos e isenção no pagamento da anuidade
11 de janeiro de 2017 |
Terão direito a 50% de desconto no valor da anuidade os arquitetos e urbanistas que tenham até dois anos de formado, ou que tenham completado 30 anos de formado. Atendendo ao critério da proporcionalidade, para o cálculo da redução referente as situações em questão de acordo com a nova Resolução n°121 do CAU, serão considerados, em cada exercício:
- Os meses transcorridos e a transcorrer, desde o mês da colação de grau, inclusive, até o mês em que se completarem os dois anos de formado, dando a partir daí o benefício;
- Os anos transcorridos, desde o mês da colação de grau, inclusive, até o mês em que se completarem 30 anos de formado, iniciando-se a partir daí o benefício;
Ficarão isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas que completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição aos então Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
Para a concessão do benefício de isenção, serão considerados aos anos transcorridos desde o mês de registro nos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) até o mês em que se completarem os 40 anos, desconsiderados eventuais períodos de registro interrompido, desligado, suspenso ou cancelado.
O arquiteto e urbanista com registro provisório que venha a adquirir registro definitivo no mesmo exercício deverá pagar o valor remanescente da anuidade, correspondente aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento do registro, da alteração ou da reativação.
Comunicação CAU/MT