Educação é o caminho: a Fiscalização do CAU/MT como elemento norteador para valorização do arquiteto e urbanista
17 de junho de 2021 |
Precisamos ressaltar que a fiscalização exercida pelo CAU/MT age em prol do exercício da arquitetura e urbanismo, em defesa da sociedade e do profissional arquiteto e urbanista que age dentro da legalidade e pauta suas ações em condutas éticas e regulares. Não podemos jamais nos descuidar deste fato, que para que toda engrenagem do CAU funcione temos sempre o arquiteto e urbanista na “ponta” alimentando e contribuindo para o funcionamento de todo esse sistema. Logo, as nossas ações precisam estar voltadas para o cenário de atuação deste profissional para que ele consiga desenvolver seu ofício de uma forma justa e sem interferências desleais sejam elas profissionais e técnicas ou de cunho organizacional.
Dito isto, as atividades de fiscalização do CAU/MT são direcionadas para conter principalmente o exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, desempenhado por leigos sem habilitação técnica que realizam serviços próprios de arquitetos e urbanistas e ganham dinheiro com isto!
Os Agentes de Fiscalização realizam as ações presencialmente em canteiros de obras, em condomínios horizontais e verticais, sedes de empresas e construtoras, feiras, exposições, em documentos como Editais de licitações de obras e serviços de arquitetura e urbanismo e concursos públicos, entre outros. Também fazem a verificação em sites como Facebook e Instagram nos quais muitos destes leigos fazem divulgação dos seus feitos e podem ser identificados pela nossa equipe.
O trabalho da fiscalização é sobretudo orientativo, não há uma pretensão estritamente arrecadatória em nossas ações. O objetivo é educar, criar oportunidades de corrigir condutas eventualmente irregulares e fazer com que a sociedade conheça o trabalho e importância do arquiteto e urbanista. Estamos igualmente na ponta com os profissionais fazendo o trabalho de “formiguinha”. Claro que que não nos abstemos de agir com maior rigidez quando existe a comprovação da infração mesmo após transcorrido o prazo da regularização. Para tanto dispomos de todo um aparato legal que nos permite proceder de tal forma. Ainda assim, antes de partirmos para a aplicação de uma Notificação Preventiva, por exemplo, temos o cuidado de utilizar um documento prévio intitulado “Comunicado de visita”.
Os casos de exercício ilegal são mais delicados, pois além da apuração na esfera do CAU/MT, estes também envolvem a comunicação das autoridades policiais competentes que necessitam ser acionadas pelo Conselho, pois a mencionada infração constitui uma contravenção penal prevista na Lei do Código Penal. O trabalho é minucioso, mas só através dele conseguiremos mudar a realidade.
Não podemos deixar de reiterar nosso comprometimento constante com a defesa do exercício regular da arquitetura no estado, tendo na orientação exercida pela fiscalização do CAU/MT o nosso principal pilar de operação, uma vez que consideramos que a educação produz cidadania e constitui um direito dos arquitetos e sociedade para consolidação de um cenário de atuação profissional cada vez mais legitimo e com melhores oportunidades!
Natália Martins Magri, Coordenadora Técnica do CAU/MT
Só não fazem fiscalização onde mais deveriam fazer: escritórios de projetos e consultoria.
Prezado Quinto,
O CAU/MT tem realizado um intenso trabalho de fiscalização em todo o Estado, abrangendo diversas áreas dentro da arquitetura e urbanismo. O reflexo desse trabalho pode ser visto por meio dos relatórios de fiscalização emitidos. Considerando de janeiro a maio de 2021, Mato Grosso foi o estado que mais emitiu relatórios no país. Você pode conferir detalhes adicionais no link:
https://www.caumt.gov.br/mato-grosso-segue-como-no1-do-pais-em-acoes-de-fiscalizacao/
Caso você tenha conhecimento de irregularidades relativas a escritórios, seja registro de profissional, responsabilidade técnica, salário, ou outros, você pode formalizar uma denúncia via SICCAU para que nossos agentes possam averiguar a situação. Segue link do formulário de denúncia:
https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Atenciosamente.