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Home » Notícias » Destaques » Eleições do CAU: prazo para justificar ausência foi prorrogado para 31 de maio

Eleições do CAU: prazo para justificar ausência foi prorrogado para 31 de maio

3 de fevereiro de 2015
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Resolução levou em consideração o grande número de profissionais que ainda não justificou a falta ao processo eleitoral

O prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral do CAU de 2014 foi prorrogado até 31 de maio de 2015. O prazo venceria nessa terça (03/02), mas considerando que um grande número de profissionais ainda não apresentou sua justificativa, o presidente do CAU/BR decidiu, “ad referendum” do plenário, por sua prorrogação. A decisão está expressa na Resolução No. 100, de 02/02, assinada por Haroldo Pinheiro.
Outro considerando mencionado foi a ocorrência, “de forma isolada e localmente”, de orientação incorreta aos profissionais de que a aplicação da multa por falta ao processo eleitoral seria substituída por notificação. Essa orientação não procede, persistindo portanto a possibilidade de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 49 do Regulamento Eleitoral, ou seja, valor equivalente a uma anuidade, em consonância com o artigo 19, inciso IV da Lei No. 12.378, de 2010.
A decisão levou ainda em consideração a conveniência de que o prazo final para apresentação da justificativa de falta ao processo eleitoral coincida com o término do prazo de pagamento da anuidade de 2015.
O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos.

PROCESSO SIMPLES

Arquiteto e urbanista: não deixe para a última hora: clique aqui para justificar já sua ausência nas eleições de 2014.
O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha,  pode-se obter nova senha na própria tela de login. Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

Fonte: CAU/BR

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