Eleição do CAU/MT terá participação de chapa única
22 de setembro de 2014 |
A Comissão responsável por acompanhar todos os procedimentos das eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) divulgou, nesta segunda-feira (22 de setembro), o edital com as informações referentes aos requerimentos de candidatura. Dessa vez, o processo eleitoral do Conselho terá participação de uma única chapa, chamada “Um novo caminho”. Clique aqui para ver o edital com os nomes dos integrantes da chapa.
O período de inscrição de chapas ocorreu entre 08 e 19 de setembro. De acordo com o calendário eleitoral, os interessados em solicitar a impugnação de candidaturas deverão realizar o procedimento no dia 24 de setembro. Isso deverá ser feito por meio do módulo eleitoral, criado pelo CAU/BR. Após o período para registro das impugnações, a Comissão Eleitoral avaliará cada caso e notificará o responsável pela candidatura impugnada, dando-lhe prazo para contestação, regularização ou substituição do candidato.
Divulgação – Para facilitar o acompanhamento e dar visibilidade ao processo eleitoral, o CAU/MT criou uma área específica em seu site. Por meio dela, é possível ter acesso a todas as informações referentes às eleições e aos documentos necessários para participação na mesma, como o modelo de requerimento de registro de chapa e o regulamento eleitoral. Para auxiliar na fase de inscrição de chapas, está disponível um tutorial, com todas as explicações necessárias.
De acordo com o presidente do CAU/MT, Claudio Miranda, é importante que os profissionais participem do processo eleitoral, acessem o site e tenham conhecimento dos procedimentos que fazem parte de todo o processo. “Assim, teremos eleições mais participativas. Quem ganha com isso é a própria categoria”, explicou.
Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF, no dia 5 de novembro. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade (R$ 413,21), conforme determina a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Para ter o direito de compor uma chapa e disputar uma vaga no CAU/MT, os candidatos devem estar inscritos e adimplentes com o Conselho, assim com estar em pleno gozo dos direitos civis brasileiros, pertencer ao colégio eleitoral da unidade da Federação à qual deseja se candidatar e não cumprir, atualmente, sanção imposta por condenação judicial decorrente de sentença ou decisão transitada em julgado, nem mesmo sanção por falta ético-disciplinar que decorra de decisão do próprio CAU.
Clique aqui e acompanhe todo o processo eleitoral do CAU/MT.
Comunicação CAU/MT