Em breve, as normas para divulgação dos nomes de arquitetos
26 de fevereiro de 2014 |
Conselheiros preparam proposta de resolução para regulamentar exibição dos nomes dos autores em obras e peças de publicidade
A Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR está ultimando a formulação de normas para que as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas sejam devida e corretamente publicizadas nas construções em que tiveram participação.
A lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR e os CAU/UF, exige em seu artigo 14 a indicação em documentos, peças publicitárias, placas e outros elementos de comunicação dirigidos ao cliente, ao público em geral e ao CAU local, das seguintes informações:
I – o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço;
II – o número do registro no CAU local;
III – a atividade a ser desenvolvida.
A tarefa da Comissão é detalhar mais essas obrigações legais. No caso das placas a serem colocadas em obras, por exemplo, será preciso especificar a proporção relativa das informações dos profissionais em relação ao tamanho das placas e, quando há mais de um profissional envolvido nos diversos aspectos da obra, como deixar claro a responsabilidade de cada um.
“Deveremos tratar também da forma básica de publicização do nome do arquiteto em outras mídias, como os anúncios dos jornais, os folders, etc. Hoje o incorporador está mais preocupado em indicar o nome da empresa de corretagem do que dos profissionais autores e responsáveis pela obra”, afirma o coordenador da comissão, Antonio Francisco de Oliveira, conselheiro federal pela Paraíba.
A minuta das normas deverá se apresentada ao Plenário do CAU/BR em abril, para distribuição aos conselheiros federais e presidentes dos conselhos estaduais, com o objetivo de receber contribuições de aperfeiçoamento. “Dessa maneira poderemos levar a redação final das normas à apreciação na Plenária de maio”, diz Antônio Francisco.
Fonte: CAU/BR
Comunicação CAU/MT