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Home » Notícias » Notícias Recentes » Empresas de Arquitetura e Urbanismo devem indicar profissional técnico responsável

Empresas de Arquitetura e Urbanismo devem indicar profissional técnico responsável

25 de agosto de 2017
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Norma do CAU/BR regulamenta o funcionamento de pessoas jurídicas que tenham como objeto social prestar serviços de Arquitetura e Urbanismo

Indicar um responsável técnico é tarefa fundamental para o funcionamento correto de uma empresa de serviços de Arquitetura e Urbanismo. A condição faz parte da Resolução 28 do CAU/BR, criada em 6 de julho de 2012. A norma regulamenta o funcionamento de pessoas jurídicas que tenham por objetivo social prestar serviços de Arquitetura e Urbanismo.

A determinação busca garantir que a empresa tenha um profissional com habilitação técnica para exercer atividades dessa natureza. Para isso, é necessário que o arquiteto e urbanista que será responsável técnico pela empresa gere um registro de responsabilidade técnica (RRT), assinalando a atividade de ‘desempenho de cargo ou função técnica’. Também é necessário o envio do contrato que comprove o vínculo entre profissional e empresa.

A validação do RRT ainda depende além do envio de comprovações de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica. Também é necessário o atendimentos aos demais itens constante da resolução 28. Dessa forma, ao gerar o RRT, é preciso anexar ao formulário documentos como o contrato social, a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), a portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.

ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Em casos de distrato, é importante lembrar-se de atualizar as informações de cadastro da empresa. Para isso, é necessário efetuar a baixa do RRT de desempenho de cargo ou função técnica. A solicitação pode ser feita tanto pelo profissional quanto pela empresa. No entanto, é imprescindível que, na sequência, seja indicado o novo profissional que assumirá a responsabilidade pela pessoa jurídica.

A inclusão de um novo responsável técnico deve ser solicitada pelo SICCAU. O procedimento é idêntico à primeira inclusão. Basta gerar um RRT de Cargo ou Função e anexar o documento comprobatório de vínculo. A pessoa jurídica que deixar de contar com responsável técnico ficará impedida de exercer as atividades na área de Arquitetura e Urbanismo, até que seja regularizada a situação.

BAIXA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Em casos que a baixa for solicitada pelo arquiteto e urbanista, e se este for o único responsável técnico pela pessoa jurídica, a solicitação deverá ser atendida no prazo de dez dias. O período servirá para que o CAU/UF notifique a empresa sobre o registro imediato de um novo responsável técnico.

Já para baixa solicitada pela pessoa jurídica que possui um único responsável técnico, o pedido só será atendido a partir do registro de novo responsável técnico. Para empresas que tiverem em seu quadro funcional mais de um responsável técnico, a baixa é aceita imediatamente. Assim, a atribuição de responsabilidade técnica recai sobre o profissional que já tiver o RRT de desempenho de Cargo e Função ativo no cadastro da empresa.

A baixa de responsabilidade técnica só poderá ser efetuada mediante apresentação de documentos comprobatórios de desvinculação. Também é necessário que não haja RRT em aberto em nome do arquiteto e urbanista que estiver em processo de afastamento.

Clique aqui e lei a Resolução 28 na íntegra

Fonte: CAU/SC

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