Entenda a importância do contrato de prestação de serviço
9 de abril de 2019 |
Em um contrato de prestação de serviço, assim como qualquer outro contrato, se expressa a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre o cliente e profissional/empresa. Esse documento é o único que o profissional possui, capaz de fazer prova sobre os trabalhos contratados, constando seus direitos e suas obrigações, os prazos, as etapas, os valores, as penalidades, as modalidades da rescisão etc.
No contrato deve constar todo o escopo do trabalho, completo e detalhado, dizendo tudo que está e o que não está incluso na atividade a ser executada e, consequentemente no preço do contrato. Sendo assim, caso ocorra algum impasse judicial, a existência de um contrato de prestação de serviços, com estipulações definidas, permitirá uma decisão com maior agilidade e clareza.
“É no contrato de prestação de serviço que estarão definidas as cláusulas que nortearão a prestação do serviço, o que, consequentemente, facilitará a resolução de questões eventualmente levantadas em juízo. Frise-se que, judicialmente, o contrato servirá de prova, um dos motivos pelo qual é recomendada a sua formalização por escrito”, aponta a advogada do CAU/MT, Thamara Thaliery dos Santos.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso entende a importância de se firmar um contrato de prestação de serviço, por isso disponibiliza um modelo de contrato aos profissionais. O documento foi elaborado no ano de 2016, revisado em 2018 e serve de orientação aos arquitetos e urbanistas, sem conotação normativa.
Para fazer o download do modelo de documento, clique aqui.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT
Ótimo texto. Como dizia meu avó: “papel nunca esquece”.
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Novamente defronta-se com norma penal deficiente.