Esclarecimentos acerca do salário mínimo profissional
9 de janeiro de 2019 |
O salário mínimo do profissional arquiteto e urbanista é regulamentado pela Lei nº 4950-A/66. Conforme previsto, a remuneração é de seis salários mínimos para as seis primeiras horas de trabalho, sendo a sétima e oitava horas remuneradas com 25% a mais do valor hora. Desse modo, e considerando o valor do salário mínimo profissional de 2019 no valor de R$ 998,00, o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é de:
- Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 5.988,00);
- Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 7.235,50);
- Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 8.483,00).
Em caso de não cumprimento o profissional pode buscar medidas legais, por meio de denúncia a Delegacia Regional do Trabalho, sindicato da categoria e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Para realizar uma denúncia junto ao CAU/MT preencha o formulário no SICCAU clicando aqui. As penalidades para o não cumprimento podem ser verificadas na Resolução CAU/BR nº 38/2010.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso informa aos arquitetos e urbanistas que vem tomando as medidas legais cabíveis, orientando órgãos públicos e impugnando editais que descumprem a Lei nº 4950-A/66. Contudo, o CAU/MT tem enfrentado dificuldades para alcançar o pagamento do salário mínimo profissional na esfera pública em decorrência de entendimentos e jurisprudências divergentes.
Em contrário, temos o Decreto-Lei nº 1.820/80 que estabelece em seu art.13 que “As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”. Também está em vigor a Resolução nº 12 de 1971 do Senado Federal que “Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.”
Além disso, de acordo com os artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º da Constituição, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei específica, devendo existir dotação orçamentária prévia para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acrescimentos dela decorrentes. Por isso o entendimento da não aplicabilidade da Lei nº 4950-A/66 aos servidores públicos, mesmo que em regime celetista.
Reiteramos que o Conselho tem trabalhado de modo a valorizar a profissão e também o profissional arquiteto e urbanista, na defesa do pagamento do salário mínimo profissional, assegurando uma remuneração adequada. Entretanto, em face dos obstáculos enfrentados fez-se necessário o presente esclarecimento.
Comunicação CAU/MT.
Resumindo… se você é servidor público não vai receber o piso salarial pois a lei não permite, e se você trabalha em uma empresa privada também não vai receber o piso pois se denunciar a empresa alegando que não ganha o salário mínimo automaticamente você ganha as contas e a empresa contrata alguém que não faça essa exigência…CAU você não serve pra nada além de cobrar anuidades!
Prezado Pedro,
Reforçamos que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso vem tomando as medidas legais cabíveis para exigir o pagamento do salário mínimo profissional para servidores públicos. Sobre sua colocação referente a empresa privada, destacamos que toda empresa registrada no CAU passa por análise prévia para aprovação de registro e uma das exigências é o pagamento do salário mínimo profissional. Caso a empresa não esteja registrada no Conselho e não esteja pagando o salário mínimo profissional é possível registrar uma denúncia anônima no SICCAU em:
https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
A empresa irregular será notificada e terá um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Passado o prazo, caso continue irregular, será aberto um processo e registrado um auto de infração, sendo exigida a regularização e o pagamento de multa.
Estamos a disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Atenciosamente,
A anos que o CAU sabe que na esfera pública é diferente, a anos o CAU não consegue exigir o mínimo seja pra exigir no edital do concurso público, seja para garantir pra quem já está contratado. Porém se sabem a tantos anos que é preciso intervir nisso em forma de lei, por que até hoje o CAU não conseguiu com que fossem feito uma lei de piso na esfera pública??
Não deveria ser papel do arquiteto ser denunciante desse tipo de irregularidade. O próprio CAU deveria agir como fiscalizador das empresas que são filadas a ele. Não basta a empresa passar por uma “análise prévia” e ficar livre das obrigações de comprovação de regularidade ao longo de sua vida. Trabalhei em diversas empresas onde os direitos de arquitetos, engenheiros e até mesmo estudantes, não eram atendidos, e que são registradas no CAU. Na iniciativa privada, denúncias são mal vistas e o profissional acaba “se queimando” no mercado. Por esse motivo, nunca fiz uma denúncia, e muitos outros profissionais nunca as farão. Diferente do que foi informado acima, não é possível realizar uma denúncia anônima no SICCAU e, mesmo que isso fosse possível, em empresas pequenas, os denunciantes seriam facilmente identificados.
Prezado Arnaldo,
A denúncia é uma forma de contribuição do arquiteto e da sociedade em geral, mas não é uma obrigatoriedade. Independente das denúncias, a fiscalização do Conselho atua para coibir irregularidades relativas a profissão.
Para que as empresas se registrem no CAU elas precisam apresentar uma série de documentação, incluso que realiza o pagamento do salário mínimo profissional. Sua sugestão para investigar empresas já registradas foi encaminhada ao setor técnico responsável. Referente ao não atendimento do direito de arquitetos, engenheiros e estudantes, é uma colocação muito ampla. Dependendo da irregularidade, não é competência do Conselho, mas se tomarmos conhecimento encaminharemos ao órgão competente.
Na oportunidade, gostaríamos de reforçar que as denúncias anônimas são possíveis, basta deixar o campo de identificação em branco, que não é obrigatório o preenchimento.
Estamos a disposição.
Atenciosamente,
Se o Arquiteto quiser prestar serviço com carga horaria de 6 horas pelo valor de 5 salario ele pode ?
Prezado Carlos, conforme a Lei nº4.950-A/66 o piso salarial do profissional arquiteto e urbanista para seis horas diárias trabalhadas é de 6 salários mínimos. Para o recebimento de cinco salários, o profissional deverá trabalhar cinco horas diárias. Caso queira esclarecer mais dúvidas a respeito do salário mínimo profissional, entre em contato conosco pelo telefone (65) 3028-4652/ 3028-1100
Atenciosamente.
Concurso em Mirassol D’oeste pagando 3 mil por 40 horas trabalhadas…CAU esta difil em ?!
Prezado Kemuel,
A fiscalização do CAU/MT já tomou conhecimento desse edital e realizou a impugnação do mesmo. Caso necessário, o Conselho tomará as medidas legais cabíveis visando o cumprimento do pagamento do salário mínimo profissional.